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norma nº 717/2010

Tipo Lei
Número / Ano 717 / 2010
Date 2010-12-20
Ementa"Homologa Termo de Cooperação celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB-MG, concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br
LEINº 717/2010
De 20 de dezembro de 2010
“Homologa Termo de Cooperação celebrado com a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais -
COHAB-MG, concede à mesma Companhia isenção tributária
e dá outras providências”.
O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas,
através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos,
cláusulas e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado
em 10/09/2010, entre o Município de Monte Azul e a Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os convenentes se comprometem a
somar esforços para a construção de 60 (sessenta) unidades habitacionais, no âmbito
do Programa Lares — Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit
habitacional no municipio de Monte Azul, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade, fica o
empreendimento reconhecido como de interesse social.
Art. 3º - Para fins de redução dos custos do
empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, isenção sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de
propriedade da Companhia no Município. :
Art. 4º - A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-à, de |
Bno direito, a partir da comercialização e entrega das unidades habitacionais às
femiias beneficiadas pelo PLHP.
Art. 5º - Para os mesmos fins de redução dos custos do
Empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à COHAB-
MG, isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente
sobr= a construção das habitações.
Prefeltura de
. Monte Azu
olo Norte Mineiro de Confecções
Terra Natal de Tião gutreiro
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O maior violeiro do Bra:
Trabalhando por nossa terra e nosso povo
Administração
2009-2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura)monteazul.mg.gov.br
Art. 6º - A isenção do ISSQN, referida no art. 5º desta Lei,
estender-se-à ao vencedor da licitação promovida pela COHAB — MG, relativa à
construção das unidades habitacionais.
Art. 7º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de
aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do
empreendimento.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul-MG, 20 de dezembro de 2010
tlisdifiano |
Prefeito Municipal
|
CEP 39500-000 - Monte Azul
É A(o) present et MH. Z/
foi publicata(o) no quadro de aviso O
Município de M Azul, eme 1 de E
nes termos ca Lei Municipal nº 597/02 de
ia ão para todos os efeiios FP,
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Prefeitura de
Monte Azul
Polo Norte Mineiro de Confec
Terra Natal de Tião Carreiro
O maior violeiro do Brasil
Trabalhando por nossa ferra e nosso povo.
Administração 2009-2012

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