| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | "Homologa Termo de Cooperação celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB-MG, concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br LEINº 717/2010 De 20 de dezembro de 2010 “Homologa Termo de Cooperação celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências”. O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 10/09/2010, entre o Município de Monte Azul e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 60 (sessenta) unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares — Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no municipio de Monte Azul, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de interesse social. Art. 3º - Para fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, isenção sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade da Companhia no Município. : Art. 4º - A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-à, de | Bno direito, a partir da comercialização e entrega das unidades habitacionais às femiias beneficiadas pelo PLHP. Art. 5º - Para os mesmos fins de redução dos custos do Empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à COHAB- MG, isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobr= a construção das habitações. Prefeltura de . Monte Azu olo Norte Mineiro de Confecções Terra Natal de Tião gutreiro 1 O maior violeiro do Bra: Trabalhando por nossa terra e nosso povo Administração 2009-2012 = = Cá RE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura)monteazul.mg.gov.br Art. 6º - A isenção do ISSQN, referida no art. 5º desta Lei, estender-se-à ao vencedor da licitação promovida pela COHAB — MG, relativa à construção das unidades habitacionais. Art. 7º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG, 20 de dezembro de 2010 tlisdifiano | Prefeito Municipal | CEP 39500-000 - Monte Azul É A(o) present et MH. Z/ foi publicata(o) no quadro de aviso O Município de M Azul, eme 1 de E nes termos ca Lei Municipal nº 597/02 de ia ão para todos os efeiios FP, Monte Meyl-M e. É sao Prefeitura de Monte Azul Polo Norte Mineiro de Confec Terra Natal de Tião Carreiro O maior violeiro do Brasil Trabalhando por nossa ferra e nosso povo. Administração 2009-2012