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norma nº 671/2009

Tipo Lei
Número / Ano 671 / 2009
Date 2009-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É] PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
“A AZUL
LEI Nº 671/2009
DE 06 DE MARÇO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado, principalmente levando em consideração uma maior
responsabilidade na fiscalização dos mananciais, barragens,
riachos, área de preservação ambiental, criar na estrutura
administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL, a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
art. 2º = A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, não acarretará aumento de despesas, | podendo
entretanto, a Municipalidade. remanejar valores orçamentários
para atendimento das finalidades ao seu regular
funcionamento, observando as disposições legais.
art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, 06 de
março de 2009.
DT ST sa
PRAÇA CEL JONATHAS, 220 - FONE: (0xx38) 3811-1498 - FAX: (0xx38) 114 - 739.500.000 - MONTE AZUL - MG
Ma

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