| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 532 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
É] PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS “A AZUL LEI Nº 671/2009 DE 06 DE MARÇO DE 2009. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, principalmente levando em consideração uma maior responsabilidade na fiscalização dos mananciais, barragens, riachos, área de preservação ambiental, criar na estrutura administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. art. 2º = A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não acarretará aumento de despesas, | podendo entretanto, a Municipalidade. remanejar valores orçamentários para atendimento das finalidades ao seu regular funcionamento, observando as disposições legais. art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Azul, 06 de março de 2009. DT ST sa PRAÇA CEL JONATHAS, 220 - FONE: (0xx38) 3811-1498 - FAX: (0xx38) 114 - 739.500.000 - MONTE AZUL - MG Ma