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norma nº 672/2009

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaAutoriza o Município de Monte Azul/MG a doar imóvel público urbano para o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: wwyw.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura monteazul,mg.gov.br
Leinº 672/2009
De 23 de março de 2009
“Autoriza o Município de Monte Azul/MG a doar imóvel
público urbano para o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL — INSS
Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais,
em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel público urbano situado
na rua Julita Rosa de Jesus — bairro São Geraldo — Monte Azul-MG, com área de
963,60m? (novecentos e sessenta e três metros e sessenta centímetros) quadrados,
sendo 32,60 metros frente com a Rua Julita Rosa de Jesus (P1 a P2), 33,00 metros à
direita (P2 à P3), 33,00 metros à esquerda (P1 à P4) e 25,80 metros de fundo (P3 a
P4), todos confinante com imóvel da Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG., , a ser
desmembrado de uma área de 14.684,00 m?, conforme Escrita Pública registrada no
CRI de Monte Azul-MG, sob nº R 01 — M. 4.619, Protocolo 9.750, conforme
levantamento topográfico que fica fazendo parte integrante desta, ao INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL — INSS, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob nº 29.979.036/0108-80.
CU (
Art 2º - O terreno se destina à construção da sede do donatário (INSS) na cidade de
Monte Azul-MG, e voltará ao patrimônio municipal em caso de mudança de sua
destinação.
Art 3º - O INSS deverá concluir a edificação de sua sede em Monte Azul no prazo
máximo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, revertendo-se o imóvel
doado e automaticamente ao Município, caso o prazo não seja cumprido.
Parágrafo único: - O donatário não poderá alienar, repassar, ou locar, sob qualquer
modalidade, o imóvel público doado, ainda que a outro ente público sem autorização
do Executivo Municipal, após a anuência do Poder Legislativo.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento
legal para a lavratura da respectiva escritura pública de doação e posterior registro
| junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Monte Azul, MG, 23 de março de 2009
JURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL n
CNPJ 18 650 945/0001-14 Sp
aca Coronel eos. 220 - Centro ir ] (o)
35500-000 BZ nd ey MG Prefeito Municipal
as AG 1.40
GPS de
DR... 120.0 Monte Azul
= Polo Norte Mineiro de
Terra de Tião Carreiro
O maior violeiro do Brasil
Trabalhando por nossa terra e nosso povo
E en Administração 2009-2012

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