| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Monte Azul/MG a doar imóvel público urbano para o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: wwyw.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura monteazul,mg.gov.br Leinº 672/2009 De 23 de março de 2009 “Autoriza o Município de Monte Azul/MG a doar imóvel público urbano para o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL — INSS Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel público urbano situado na rua Julita Rosa de Jesus — bairro São Geraldo — Monte Azul-MG, com área de 963,60m? (novecentos e sessenta e três metros e sessenta centímetros) quadrados, sendo 32,60 metros frente com a Rua Julita Rosa de Jesus (P1 a P2), 33,00 metros à direita (P2 à P3), 33,00 metros à esquerda (P1 à P4) e 25,80 metros de fundo (P3 a P4), todos confinante com imóvel da Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG., , a ser desmembrado de uma área de 14.684,00 m?, conforme Escrita Pública registrada no CRI de Monte Azul-MG, sob nº R 01 — M. 4.619, Protocolo 9.750, conforme levantamento topográfico que fica fazendo parte integrante desta, ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL — INSS, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0108-80. CU ( Art 2º - O terreno se destina à construção da sede do donatário (INSS) na cidade de Monte Azul-MG, e voltará ao patrimônio municipal em caso de mudança de sua destinação. Art 3º - O INSS deverá concluir a edificação de sua sede em Monte Azul no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, revertendo-se o imóvel doado e automaticamente ao Município, caso o prazo não seja cumprido. Parágrafo único: - O donatário não poderá alienar, repassar, ou locar, sob qualquer modalidade, o imóvel público doado, ainda que a outro ente público sem autorização do Executivo Municipal, após a anuência do Poder Legislativo. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública de doação e posterior registro | junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Monte Azul, MG, 23 de março de 2009 JURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL n CNPJ 18 650 945/0001-14 Sp aca Coronel eos. 220 - Centro ir ] (o) 35500-000 BZ nd ey MG Prefeito Municipal as AG 1.40 GPS de DR... 120.0 Monte Azul = Polo Norte Mineiro de Terra de Tião Carreiro O maior violeiro do Brasil Trabalhando por nossa terra e nosso povo E en Administração 2009-2012