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norma nº 664/2008

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 2008
Date 2008-11-10
Ementa"Revoga a Lei Municipal nº 593/2002, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a doação do imóvel doado à APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul, e a Lei Municipal nº 617/2004, de 25/11/2004, que prorroga o prazo de construção.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-MG-CEP.39.500-000..
Lei nº 664/2008
De 10 de novembro de 2008.
“Revoga a Lei Municipal nº 593/2002, de 20 de fevereiro de
2002, que dispõe sobre a doação do imóvel doado à APAE
— Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte
Azul, e a Lei Municipal nº 617/2004, de 25/11/2004, que
prorroga o prazo de construção.
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, e considerando o oficio encaminhado pela APAE, onde
explica que necessita devolver o referido imóvel à Municipalidade, buscando,
com isso, recursos para a construção de sua sede, em via de comodato,
sanciono a seguinte lei
Art. 1º — Fica revogado a doação do imóvel urbano com
área de 1.228,00 m2, situado na Rua Projetada, Bairro Sarobal, nesta cidade
de Monte Azul, MG., através da Lei Municipal nº 593/2002, sendo que referido
imóvel atualmente encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Monte Azul, MG., sob nº R.03. - M.6.448, em 21/05/2003,
Prot. 18.496, fis. 141, tendo em vista excepcional interesses público, bem
como interesse da própria APAE, para todos os efeitos legais, e considerando,
ainda, a necessidade de construção de obra pública com grande alcance social
no referido imóvel, com recursos a serem obtidos pela APAE.
Art. 2º - O Município se compromete a ceder referido imóvel
à APAE, tão logo este assim solicite, à titulo de COMODATO ou DOAÇÃO, bem
como colaborar com a construção respectiva, dentro de suas possibilidades
orçamentárias e prescritas em lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura “4 de Monte Azul, MG., 10 de novembro
de 2008.
PREFEN LURA MUNICIPAL De
4 MONTE AZUL
CNPJ 15.650.945/0001-14
J e Cl RÃ d Spuza Pça. Cel. Jonathes, 220 - Ceniro
Cep 39 a
Prefeito Municipal 2-000 . - Monta Azul
Alo) presenta (AT.
foi publicada g
do M; ema, de nte
em Ms (48) 2ÃOO O BE ná
Lei Municipa! nº 5e7/02,
todos 08 efeitrs lecça)
Monte Azi, 4G.,
' t
R.01 M.6.448 em 26/11/91-Prot. 13. 930-IM VEL UR : Um (1) terreno, sem benfeitorias, com
rea de 1.220,00 m2, (HUM 2IL E DUZENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS); Situado na "RUA
PROJETADA", Bairro Sarobal, nesta cidade de Monte tzv1, Estedo de E 9 Gerais; compreendi
| &o dentro dos Seguintes limites: ao lado direito com imóvel de luiz Afonso Miranda; ao lado
esquerdo com terrenos da Mitra Diocesana; e, pelos fundos, com t;
lherrino Nunes Pereira, Artur Rodrigues de Oliveira,
o Teixeira de Souza, Maria do Carmo Souza e Ismael Eus
rrenos de propriedade de
rbosa de Castro, Petro-
tos.-TRAESHI TENTE 'DOA|
650.945/0001-14, hn
ita no CGC/HF sob nº 1
nto, 423, nesta cidade de Ion
Cartório do 1º Ofício desta Co
Dye 21/1.991. VALOR: €r53500.000,00 (quIl
y Visto em Correição ” l)
DO mesa ZÉifAiS!, REGISTRO DE IMÓVEIS a
/ Tibórcig géds ESA REGISTRO GERAL )
/ A. “ x
| IMÓVEL: Urbano: Um (2) terreno; cem benfeitorias; com a áres de 1.228,00 =º. (HUM MIL E
| DUZENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS); Situzdo na "myA PROJETADA", Bairro Sarobal, nes
| ta cidade de Monte Azul, Estado de Ninas Gerais; compreendido dentro dos seguintes limites:
lado direito com imóvel de luiz Afonso Miranda; ao lado esquerdo com terrenos da Mitra
cesana; e, pelos fundos, com terrenos de propriedade de Guilhermino Nunes Pereira, Artur
Crisues de Oliveira, ccido Barbosa de Castro, Petronílio Teixeira de Souza; laria d
o Souza e Ismael Eusévio dos Sentos, -PROPRIRTÍRIA: PEEFSITUBA MUNICIPAL DE MONTE AZUL!
e a
dade: Fo o serão edificados um
-
des
nº
0001-49, com endereço à
« TÍTULO: Escritura Pé
b
s
| HEENTOS MIL BRUZEIPOS), Fido
ta no CG0/MF sob nº 18,650.945/0002-I4, KIERIQR: 01 W.4.619 Livro 2-Q f1s,º
| 02 datedo de 08/01/1,996. Dou Fé- O Oficial. |
centro comunitário e uma ereche, Decorrido o prazo de dois (2) enos e não tendo sido satís-
feita a finalidade prevista ou terão havido desvio dos objetivos proposto 3
vertera automaticamente ao Patrimônio do Kunicípio, Dou £é- O Oficial.
AV.02 M.6.448 em 19/05/2003. O registro acima de nº 01 fica cancelado nog termos do artigo
280, Ítem II, conforme requerimento datado de 12/05/2003, registrado no Cartório de Título
e Documentos sob nº 2.209 f1s.25 do livro B-7 em 14/05/2003 desta Comarca, Ficando portent:
o inóvel objeto da presente matrícula evertido em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
AZUL, Dou fé- O cficial:
RE = fiat e
E.03 M.6,448 em 21/05/2,0039Prot.18,49-IMÔVEL URBANO: Um (1) terreno, sem tenfeitorias, /
com a área de 1.228,00 m2. (HUM MIL E DUZENTOS E VIME E OITO METROS QUADRADOS); Situado nal
"EUA PROJETADA”, no Bairro Sarobal, nesta cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais; com
preendião dentro dos seguintes limites: ao lado direito com imóvel de Luiz Afonso Mirenda;/
ao lado esquerdo com terrenos da Mitra Diocesana; e, pelos fundos, com terrenos de proprie-
Tostes | dede de Guilhermino Nunes Pereira, Artur Rodrigues de Oliveira, Aparecido Barbósa de Castro
34,55 | Petronílio Teixeira de Souza, Meria do Carmo Souza e Ismael Eusébio dos Santos. TRANSMITEN.|
TE DOADORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL, inscrita no CNPJ nº 18,650 .945/000L-14,
— ADQUIRENTE DONATÁRIA!: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE AZUL — APAE, !
inscrita no CNPJ nº 02,957. 941/0001-43, com endereço à Rua 03 de Outubro, nº 134, Centro, *
nesta cidade de Monte Azvl-MG. TÍTULO: Escritúrea Pública de Doação lavrada no Cartório do 1|
Ofício desta Comarca, no Livro nº 5-4 às fls.29 a 29vº em 21/05/2,003. VALOR: R$1.000,00
(HUM MIL HSAIS), Finalidade: No presente imóvel será construída a sede da Associação dePais|
e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul — APAE. Decorridos o prazo de 02 (dois) anos e não!
tendo sido satisfeito a finalidade prevista, ou tendo havido desvio dos objetivos proposto,
e o imóvel doado reverterá automaticemente ao Petrimônio do Município, ondições e es.
Pecificações são as constantes do título. Dou fé. O Oficial:
CERTIDÃO
Certifico na forme da 8! que à
presente iotocópia reproduz floimenta
O teor de folha e
Exreiente te Ce conforme as
Picha eluslizeda s data ds bois
gorte Azui n620/ EE)
Nou té Ass, Oficia!
ds matricula
Ca E P
AU E OFICIAL DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E
Ed
LIVRO Nº 53-A 6
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI FAZ,/
ZE UM LADO COMO OUTORGANTE DOADORA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL,
E DE OUTRO LADO COMO. OUTORGADA DONATÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS"
DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE AZUL - APAE; COMO ABAIXO SE DECLARA:
E E : ÀIBAM quantos esta pública eseri-
*ura pública de Doação virem gue no ano do Nascimento de Nosso Senhor *?
Jesus Cristo, de dois mil e três (2,003); ac& vinte e um (21) dias .do
=ês de maio, do dito ano, nesta cidade e comarca | de Monte Azul, Estado/
ds Minas Gerais, em Cartório, perante mim Tabelião do I Ofício, compare
ceram partes entre sí justas e contratadas a saber: De um lado como ou-
Zorgante doadora a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL, inscrita no CNPJ
nº 18,650.945/0001-14, representada pelo seu Prefeito Sr. José Edvaldo
de Souza, brasileiro, casado, odontólogo, portador do CPF, nº 413,127,-
156-49, residente e domiciliado à Rua Joaquim Alves Pereira, nº 49, Cen
&ro, nesta cidade de Monte Azul-MG, autorizado pela Lei nº 593/2002; E,
de outró lado como' outorgada donatéria a ASSOCIAÇÃO LE PAIS E AMIGOS /
DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE AZUL — APAE, inscrita no CNPJ nº'02,957.941/-
0001-43, com enderéço a Rua 03 de Outubro, nº 134, Centro, nesta cidade
de Monte Azul-MG, representada por sua Presidente Deijanira Garcez Cos-
£a, portadora dá RG M-556, 791-SSP/MG, CPF, nº 073.448.993-53, brasilei
ra, maior, solteira, funcionária pública Estadual, residente e domi ci.
lísda à Rua'Tiradentes, nº 293, Bairro São Gonçalo, em Janaúba-MG; todos
conhecidos de mim Tabelião do I Ofício, do que dou fé. E pela Outorgan-
te Doadora nã pessoa de seu representante legal me foi dito que à justo
Eítulo é senhora e legitima possuidora de Um (1) terreno, sem benfeito-
rias, com a área dé 1,228,00 m2. (HUM MIL E DUZENTOS E VINTE E OITO ME
TROS QUADRADOS ) compreendido dentro dos Seguintes limites: ao lado gi-
reito com imóvêl de Luiz Afonso Miranda; ao lado” esquerdo com terrenos"
da Mitra Diocesana; e, pelos fundos, com terrenos de propriedade de Gui
Zhermino Nunes. Pereira, Artur Rodrigues de Oliveiras; Aparecido Barbosa!
de Castro, “Petronílio Teixeira de Souza, Maria do Carmo Sôuza e Ismael/
Eusébio dos Santos; Situado na "RUA PROJETADA", no Bairro Sarobal, hee-
ta cidade dé Monte Azul, Estado de Minas Gerais; Transcrito no Registro
&s Imóveis desta Comarca conforme. Matrícula nº 6 448 Livro 2-X f1s,141"
de 26/11/1.991.' Que possuindo elã ato rgaú te o imóvel acima descrito 1i
xre e desembaraçado dé quaisquer ônus, está justo e contratado para doa
Z= e oútorgada dohatária ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS TA
DE MONTE AZUL — APAE, como por tem desta” "esoritura e'na melhor forma de
direi to efetivamente doado têm e desde já transfere-lhe toda a posse, *
Jás, domínio, direito e ações que exerciam sobre os bens ora doados, pa
ra que dele a mesma donataria use, goze, e disponha livremente, como "
continua no VOXSO, ccorerecseccoe
etcrcccarcrnnoos

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