| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2008 |
| Date | 2008-11-10 |
| Ementa | "Revoga a Lei Municipal nº 593/2002, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a doação do imóvel doado à APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul, e a Lei Municipal nº 617/2004, de 25/11/2004, que prorroga o prazo de construção. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-MG-CEP.39.500-000.. Lei nº 664/2008 De 10 de novembro de 2008. “Revoga a Lei Municipal nº 593/2002, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a doação do imóvel doado à APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul, e a Lei Municipal nº 617/2004, de 25/11/2004, que prorroga o prazo de construção. O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, e considerando o oficio encaminhado pela APAE, onde explica que necessita devolver o referido imóvel à Municipalidade, buscando, com isso, recursos para a construção de sua sede, em via de comodato, sanciono a seguinte lei Art. 1º — Fica revogado a doação do imóvel urbano com área de 1.228,00 m2, situado na Rua Projetada, Bairro Sarobal, nesta cidade de Monte Azul, MG., através da Lei Municipal nº 593/2002, sendo que referido imóvel atualmente encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, MG., sob nº R.03. - M.6.448, em 21/05/2003, Prot. 18.496, fis. 141, tendo em vista excepcional interesses público, bem como interesse da própria APAE, para todos os efeitos legais, e considerando, ainda, a necessidade de construção de obra pública com grande alcance social no referido imóvel, com recursos a serem obtidos pela APAE. Art. 2º - O Município se compromete a ceder referido imóvel à APAE, tão logo este assim solicite, à titulo de COMODATO ou DOAÇÃO, bem como colaborar com a construção respectiva, dentro de suas possibilidades orçamentárias e prescritas em lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura “4 de Monte Azul, MG., 10 de novembro de 2008. PREFEN LURA MUNICIPAL De 4 MONTE AZUL CNPJ 15.650.945/0001-14 J e Cl Rà d Spuza Pça. Cel. Jonathes, 220 - Ceniro Cep 39 a Prefeito Municipal 2-000 . - Monta Azul Alo) presenta (AT. foi publicada g do M; ema, de nte em Ms (48) 2ÃOO O BE ná Lei Municipa! nº 5e7/02, todos 08 efeitrs lecça) Monte Azi, 4G., ' t R.01 M.6.448 em 26/11/91-Prot. 13. 930-IM VEL UR : Um (1) terreno, sem benfeitorias, com rea de 1.220,00 m2, (HUM 2IL E DUZENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS); Situado na "RUA PROJETADA", Bairro Sarobal, nesta cidade de Monte tzv1, Estedo de E 9 Gerais; compreendi | &o dentro dos Seguintes limites: ao lado direito com imóvel de luiz Afonso Miranda; ao lado esquerdo com terrenos da Mitra Diocesana; e, pelos fundos, com t; lherrino Nunes Pereira, Artur Rodrigues de Oliveira, o Teixeira de Souza, Maria do Carmo Souza e Ismael Eus rrenos de propriedade de rbosa de Castro, Petro- tos.-TRAESHI TENTE 'DOA| 650.945/0001-14, hn ita no CGC/HF sob nº 1 nto, 423, nesta cidade de Ion Cartório do 1º Ofício desta Co Dye 21/1.991. VALOR: €r53500.000,00 (quIl y Visto em Correição ” l) DO mesa ZÉifAiS!, REGISTRO DE IMÓVEIS a / Tibórcig géds ESA REGISTRO GERAL ) / A. “ x | IMÓVEL: Urbano: Um (2) terreno; cem benfeitorias; com a áres de 1.228,00 =º. (HUM MIL E | DUZENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS); Situzdo na "myA PROJETADA", Bairro Sarobal, nes | ta cidade de Monte Azul, Estado de Ninas Gerais; compreendido dentro dos seguintes limites: lado direito com imóvel de luiz Afonso Miranda; ao lado esquerdo com terrenos da Mitra cesana; e, pelos fundos, com terrenos de propriedade de Guilhermino Nunes Pereira, Artur Crisues de Oliveira, ccido Barbosa de Castro, Petronílio Teixeira de Souza; laria d o Souza e Ismael Eusévio dos Sentos, -PROPRIRTÍRIA: PEEFSITUBA MUNICIPAL DE MONTE AZUL! e a dade: Fo o serão edificados um - des nº 0001-49, com endereço à « TÍTULO: Escritura Pé b s | HEENTOS MIL BRUZEIPOS), Fido ta no CG0/MF sob nº 18,650.945/0002-I4, KIERIQR: 01 W.4.619 Livro 2-Q f1s,º | 02 datedo de 08/01/1,996. Dou Fé- O Oficial. | centro comunitário e uma ereche, Decorrido o prazo de dois (2) enos e não tendo sido satís- feita a finalidade prevista ou terão havido desvio dos objetivos proposto 3 vertera automaticamente ao Patrimônio do Kunicípio, Dou £é- O Oficial. AV.02 M.6.448 em 19/05/2003. O registro acima de nº 01 fica cancelado nog termos do artigo 280, Ítem II, conforme requerimento datado de 12/05/2003, registrado no Cartório de Título e Documentos sob nº 2.209 f1s.25 do livro B-7 em 14/05/2003 desta Comarca, Ficando portent: o inóvel objeto da presente matrícula evertido em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL, Dou fé- O cficial: RE = fiat e E.03 M.6,448 em 21/05/2,0039Prot.18,49-IMÔVEL URBANO: Um (1) terreno, sem tenfeitorias, / com a área de 1.228,00 m2. (HUM MIL E DUZENTOS E VIME E OITO METROS QUADRADOS); Situado nal "EUA PROJETADA”, no Bairro Sarobal, nesta cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais; com preendião dentro dos seguintes limites: ao lado direito com imóvel de Luiz Afonso Mirenda;/ ao lado esquerdo com terrenos da Mitra Diocesana; e, pelos fundos, com terrenos de proprie- Tostes | dede de Guilhermino Nunes Pereira, Artur Rodrigues de Oliveira, Aparecido Barbósa de Castro 34,55 | Petronílio Teixeira de Souza, Meria do Carmo Souza e Ismael Eusébio dos Santos. TRANSMITEN.| TE DOADORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL, inscrita no CNPJ nº 18,650 .945/000L-14, — ADQUIRENTE DONATÁRIA!: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE AZUL — APAE, ! inscrita no CNPJ nº 02,957. 941/0001-43, com endereço à Rua 03 de Outubro, nº 134, Centro, * nesta cidade de Monte Azvl-MG. TÍTULO: Escritúrea Pública de Doação lavrada no Cartório do 1| Ofício desta Comarca, no Livro nº 5-4 às fls.29 a 29vº em 21/05/2,003. VALOR: R$1.000,00 (HUM MIL HSAIS), Finalidade: No presente imóvel será construída a sede da Associação dePais| e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul — APAE. Decorridos o prazo de 02 (dois) anos e não! tendo sido satisfeito a finalidade prevista, ou tendo havido desvio dos objetivos proposto, e o imóvel doado reverterá automaticemente ao Petrimônio do Município, ondições e es. Pecificações são as constantes do título. Dou fé. O Oficial: CERTIDÃO Certifico na forme da 8! que à presente iotocópia reproduz floimenta O teor de folha e Exreiente te Ce conforme as Picha eluslizeda s data ds bois gorte Azui n620/ EE) Nou té Ass, Oficia! ds matricula Ca E P AU E OFICIAL DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E Ed LIVRO Nº 53-A 6 ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI FAZ,/ ZE UM LADO COMO OUTORGANTE DOADORA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL, E DE OUTRO LADO COMO. OUTORGADA DONATÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS" DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE AZUL - APAE; COMO ABAIXO SE DECLARA: E E : ÀIBAM quantos esta pública eseri- *ura pública de Doação virem gue no ano do Nascimento de Nosso Senhor *? Jesus Cristo, de dois mil e três (2,003); ac& vinte e um (21) dias .do =ês de maio, do dito ano, nesta cidade e comarca | de Monte Azul, Estado/ ds Minas Gerais, em Cartório, perante mim Tabelião do I Ofício, compare ceram partes entre sí justas e contratadas a saber: De um lado como ou- Zorgante doadora a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL, inscrita no CNPJ nº 18,650.945/0001-14, representada pelo seu Prefeito Sr. José Edvaldo de Souza, brasileiro, casado, odontólogo, portador do CPF, nº 413,127,- 156-49, residente e domiciliado à Rua Joaquim Alves Pereira, nº 49, Cen &ro, nesta cidade de Monte Azul-MG, autorizado pela Lei nº 593/2002; E, de outró lado como' outorgada donatéria a ASSOCIAÇÃO LE PAIS E AMIGOS / DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE AZUL — APAE, inscrita no CNPJ nº'02,957.941/- 0001-43, com enderéço a Rua 03 de Outubro, nº 134, Centro, nesta cidade de Monte Azul-MG, representada por sua Presidente Deijanira Garcez Cos- £a, portadora dá RG M-556, 791-SSP/MG, CPF, nº 073.448.993-53, brasilei ra, maior, solteira, funcionária pública Estadual, residente e domi ci. lísda à Rua'Tiradentes, nº 293, Bairro São Gonçalo, em Janaúba-MG; todos conhecidos de mim Tabelião do I Ofício, do que dou fé. E pela Outorgan- te Doadora nã pessoa de seu representante legal me foi dito que à justo Eítulo é senhora e legitima possuidora de Um (1) terreno, sem benfeito- rias, com a área dé 1,228,00 m2. (HUM MIL E DUZENTOS E VINTE E OITO ME TROS QUADRADOS ) compreendido dentro dos Seguintes limites: ao lado gi- reito com imóvêl de Luiz Afonso Miranda; ao lado” esquerdo com terrenos" da Mitra Diocesana; e, pelos fundos, com terrenos de propriedade de Gui Zhermino Nunes. Pereira, Artur Rodrigues de Oliveiras; Aparecido Barbosa! de Castro, “Petronílio Teixeira de Souza, Maria do Carmo Sôuza e Ismael/ Eusébio dos Santos; Situado na "RUA PROJETADA", no Bairro Sarobal, hee- ta cidade dé Monte Azul, Estado de Minas Gerais; Transcrito no Registro &s Imóveis desta Comarca conforme. Matrícula nº 6 448 Livro 2-X f1s,141" de 26/11/1.991.' Que possuindo elã ato rgaú te o imóvel acima descrito 1i xre e desembaraçado dé quaisquer ônus, está justo e contratado para doa Z= e oútorgada dohatária ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS TA DE MONTE AZUL — APAE, como por tem desta” "esoritura e'na melhor forma de direi to efetivamente doado têm e desde já transfere-lhe toda a posse, * Jás, domínio, direito e ações que exerciam sobre os bens ora doados, pa ra que dele a mesma donataria use, goze, e disponha livremente, como " continua no VOXSO, ccorerecseccoe etcrcccarcrnnoos