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norma nº 682/2009

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaDispõe sobre revogação dos artigos 5° e 6° da Lei 11/2008, que fixa OS subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Monte Azul -MG. Revoga o artigo 5° da Lei 010/2008, e dá nova redação ao artigo 4° da Lei 010/2008, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeituraQQmonteazul.mg.gov.br
Lei nº 682/2009
De 26 de Junho de 2009.
“Dispõe sobre revogação dos artigos 5º e 6º da
Lei 11/2008, que fixa os subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Monte Azul —
MG. Revoga o artigo 5º da Lei 010/2008, e dá
nova redação ao artigo 4º da Lei 010/2008, e dá
outras providências.”
r
O povo de Município de Monte Azul, MG., por seus
representantes na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em
atendimento às normas constitucionais, e considerando, ainda, a Recomendação
da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade - Procedimento
Administrativo nº MPMG-9924.09.001436-6, do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica revogado o disposto nos artigos 5º e 6º
da Lei nº 11/2008, tendo em vista contrariar frontalmente os dispositivos
constitucionais previstos no artigo 39, inciso 3º e 4º da Constituição Federal, para
todos os efeitos legais.
i Art. 2º — O artigo 4º da Lei 010/2008, passa a ter a
seguinte redação:
“Fica proibido o pagamento de 13º (décimo terceiro)
= salários aos Agentes Públicos, assim considerados aqueles que exercem mandato
eletivo”.
Art. 3º — Mantêm-se inalteradas as demais disposições
previstas nas citadas leis.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul, 26 de JUNHO de 2009
sp
Prefeito Municipal
Prefeitura de
Monte Azul
Polo Norte Mineiro de
Terra Natal de Th de ua 6 Carreiro
“Trabalhando por Es

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