| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação dos artigos 5° e 6° da Lei 11/2008, que fixa OS subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Monte Azul -MG. Revoga o artigo 5° da Lei 010/2008, e dá nova redação ao artigo 4° da Lei 010/2008, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeituraQQmonteazul.mg.gov.br Lei nº 682/2009 De 26 de Junho de 2009. “Dispõe sobre revogação dos artigos 5º e 6º da Lei 11/2008, que fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Monte Azul — MG. Revoga o artigo 5º da Lei 010/2008, e dá nova redação ao artigo 4º da Lei 010/2008, e dá outras providências.” r O povo de Município de Monte Azul, MG., por seus representantes na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento às normas constitucionais, e considerando, ainda, a Recomendação da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade - Procedimento Administrativo nº MPMG-9924.09.001436-6, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica revogado o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 11/2008, tendo em vista contrariar frontalmente os dispositivos constitucionais previstos no artigo 39, inciso 3º e 4º da Constituição Federal, para todos os efeitos legais. i Art. 2º — O artigo 4º da Lei 010/2008, passa a ter a seguinte redação: “Fica proibido o pagamento de 13º (décimo terceiro) = salários aos Agentes Públicos, assim considerados aqueles que exercem mandato eletivo”. Art. 3º — Mantêm-se inalteradas as demais disposições previstas nas citadas leis. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, 26 de JUNHO de 2009 sp Prefeito Municipal Prefeitura de Monte Azul Polo Norte Mineiro de Terra Natal de Th de ua 6 Carreiro “Trabalhando por Es