| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação do Cargo e Bibliotecária em Técnico em Biblioteca, e dá outras providências. |
| native_id | 548 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
( ( PREFEITURA MUNIGIPAL DE MONTE AZUL CNPJ Municipio nos termos ta Lei 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura()monteazul.mg.gov.br Lei nº 683/2009 De 10 de Agosto de 2009. “Dispõe sobre a transformação do Cargo e Bibliotecária em Técnico em Biblioteca, e dá outras providências.” A mesa da Câmara Municipal de Monte Azul, MG., no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica transformado em Técnico em Biblioteca, o atual cargo de Bibliotecário, cujo provimento se deu por concurso público, Edital 001/94, nível elementar, tendo em vista que este tem como requisito para a investidura no cargo a titularidade do grau de bacharel biblioteconomia. Art. 2º — Os atuais ocupantes do cargo de bibliotecário, que não tem o grau de escolaridade exigida até a presente data, ficam automaticamente elevados à condição de Técnico em Biblioteca, independente do requisito da escolaridade, desde a sua investidura no cargo. Art. 3º — Na Lei que tratar o plano de carreira dos servidores do município de Monte Azul serão garantidas aos atuais detentores de função de Bibliotecário, e que não tem a formação acadêmica, as mesmas vantagens dos ocupantes do cargo de Técnico em Biblioteca que investirem na função após a publicação da presente lei. Art. 4º - A primeira investidura em cargo e provimento efetivo das atividades de Técnico em Biblioteca efetuar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, conforme estabelecido no próprio edital. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. E adpo Azul, 10 de nao de 2009 18.650 945/0001-14 Praça Corcnal dondilhas, 220 - Bege. Cat ma Prefeito Municipal LL di Sobrinho e | oa Prefeitura de Mont Azul E Terra Natal de Tião Carreiro