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norma nº 683/2009

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaDispõe sobre a transformação do Cargo e Bibliotecária em Técnico em Biblioteca, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ
Municipio
nos termos ta Lei
02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura()monteazul.mg.gov.br
Lei nº 683/2009
De 10 de Agosto de 2009.
“Dispõe sobre a transformação do Cargo e
Bibliotecária em Técnico em Biblioteca, e dá
outras providências.”
A mesa da Câmara Municipal de Monte Azul, MG., no
uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica transformado em Técnico em Biblioteca, o
atual cargo de Bibliotecário, cujo provimento se deu por concurso público, Edital
001/94, nível elementar, tendo em vista que este tem como requisito para a
investidura no cargo a titularidade do grau de bacharel biblioteconomia.
Art. 2º — Os atuais ocupantes do cargo de bibliotecário,
que não tem o grau de escolaridade exigida até a presente data, ficam
automaticamente elevados à condição de Técnico em Biblioteca, independente do
requisito da escolaridade, desde a sua investidura no cargo.
Art. 3º — Na Lei que tratar o plano de carreira dos
servidores do município de Monte Azul serão garantidas aos atuais detentores de
função de Bibliotecário, e que não tem a formação acadêmica, as mesmas
vantagens dos ocupantes do cargo de Técnico em Biblioteca que investirem na
função após a publicação da presente lei.
Art. 4º - A primeira investidura em cargo e provimento
efetivo das atividades de Técnico em Biblioteca efetuar-se-á mediante concurso
público de provas e títulos, conforme estabelecido no próprio edital.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
E adpo Azul, 10 de nao de 2009
18.650 945/0001-14
Praça Corcnal dondilhas, 220 - Bege.
Cat ma Prefeito Municipal
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Prefeitura de
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