| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2009 |
| Date | 2009-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de bairro, ruas e avenidas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br Lei nº 684/2009 De 07 de AGOSTO de 2009. “Dispõe sobre denominação de bairro, ruas e avenidas e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul, MG., por seus representantes na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Denomina-se bairro Cidade Nova toda extensão territorial urbana, localizada a partir da rua Dom Pedro I, próximo a sub- estação, seguindo sentido horário até a MG-122, e por esta até o encontro com a estrada que vem de Cana Brava, daí seguindo até a sub-estação da Cemig, fechando o bairro na rua Dom Pedro 1, novamente. Art. 2º — Na segiência a partir da rua Dom Pedro 1, e Daralela a mesma nomea-se as seguintes ruas e avenidas: Avenida Amália Moura; Rua João de Oliveira Primo; Rua Maria Rodrigues de Oliveira; Rua Mário Rocha; Rua Arlindo Gomes da Rocha; Rua Abilio de Paula Neto, e Rua Manoel de Elvira. Art. 3º — Declara de utilidade pública todos os logradouros acima constante, conforme levantamento topográfico que fica fazendo parte integrante desta Lei, devendo ser encaminhada cópia autêntica da referida Lei à Cemig e Copasa, para pronto atendimento aos moradores do Bairro Cidade Nova. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, 07 de AGOSTO de 2009 nina MUNICIPAL DE MONTE AZUL S : ENPJ 18650 945/0001-14 Corenel Jonathas, 220 - Centro j Mm : Prefeito Municipal Prefeitura de Monte Azul Polo Norta Mineiro de Confecçãe Terra Natal Cotal: Carreiro Trabalhando por nossa terra e nosso povo um n | PREFEITO