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norma nº 684/2009

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 2009
Date 2009-08-07
EmentaDispõe sobre denominação de bairro, ruas e avenidas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br
Lei nº 684/2009
De 07 de AGOSTO de 2009.
“Dispõe sobre denominação de bairro, ruas e
avenidas e dá outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul, MG., por seus
representantes na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Denomina-se bairro Cidade Nova toda
extensão territorial urbana, localizada a partir da rua Dom Pedro I, próximo a sub-
estação, seguindo sentido horário até a MG-122, e por esta até o encontro com a
estrada que vem de Cana Brava, daí seguindo até a sub-estação da Cemig,
fechando o bairro na rua Dom Pedro 1, novamente.
Art. 2º — Na segiência a partir da rua Dom Pedro 1, e
Daralela a mesma nomea-se as seguintes ruas e avenidas:
Avenida Amália Moura;
Rua João de Oliveira Primo;
Rua Maria Rodrigues de Oliveira;
Rua Mário Rocha;
Rua Arlindo Gomes da Rocha;
Rua Abilio de Paula Neto, e
Rua Manoel de Elvira.
Art. 3º — Declara de utilidade pública todos os
logradouros acima constante, conforme levantamento topográfico que fica fazendo
parte integrante desta Lei, devendo ser encaminhada cópia autêntica da referida
Lei à Cemig e Copasa, para pronto atendimento aos moradores do Bairro Cidade
Nova.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul, 07 de AGOSTO de 2009
nina
MUNICIPAL DE MONTE AZUL S :
ENPJ 18650 945/0001-14
Corenel Jonathas, 220 - Centro
j Mm
: Prefeito Municipal
Prefeitura de
Monte Azul
Polo Norta Mineiro de Confecçãe
Terra Natal Cotal: Carreiro
Trabalhando por nossa terra e nosso povo
um n
| PREFEITO

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