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norma nº 691/2009

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 2009
Date 2009-10-28
EmentaAutoriza doação de imóvel urbano que menciona ao Sr. Hermes Alves Benvindo, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura(Omonteazul.mg-gov.br
Lei nº 691/2009
De 28 de outubro de 2009.
“Autoriza doação de imóvel urbano que menciona ao Sr. Hermes
Alves Benvindo, e contém outras providências""
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
Fepresentanies na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
emibuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando que o Sr. Hermes Alves Benvindo, brasileiro, divorciado,
produtor rural, inscrito no CPF sob nº 072.374.306-10 e RG sob nº M-811-357 — SSP/MG,, residente
& domiciliado à Alameda Manoel Teixeira da Silva, nº 47, Centro, em Monte Azul, MG., Cep.
39.590-000, com aval da Prefeitura e da Câmara Municipal de Monte Azul, MG., efetivou a
doação à Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, entidade autárquica da
Adminisiração Pública Estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada
pelo artigo 82, 8 3º, do Ato das Disposições Consiitucionais Transitórias da Constituição do
Estado e instituída pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através do Decreto 30.971 de
09/03/1990, inscrita no CNPJ sob nº 22.675.359/0001-00, com sede na Cidade de Montes Claros,
Campus Professor Darcy Ribeiro, na avenida Dr. Ruy Braga s/nº, Vila Mauricéia, CEP 39401-089,
na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu Reitor,
Professor Paulo César Gonçalves de Almeida, brasileiro, casado, professor, residente e
domiciliado à Rua Tupis, nº 85, Bairro Melo, Montes Claros, MG., Cep. 39.401-068, portador da
Cédula de Identidade (RG) nº M-735.457 !SSP-MG e do CPF nº 146.395.806-49, do imóvel urbano
com área de 12.100 m2 (doze mil e cem metros quadrados), localizada no Perímetro Urbano da
cidade de Monte Azul, MG., no Bairo Cidade Jardim, tendo os seguintes limites e
confrontações: Pela Frente, ao Sul, com a Rua Projetada G; Pelo Fundo, ao Norte, com o Sr.
Hermes Alves Benvindo; Pelo lado Esquerdo, ao Leste, com a Rua Projetada B; e pelo lado
Direito, ao Oeste, com a Rua Projetada A, registada no Cartório de Registro de Imóveis de
Monte Azul, MG., sob R.01, M1.134, Lº 259, em 14/03/1979, de propriedade do Sr. Hermes Alves
Benvindo, para fins da DONATÁRIA construir uma escola para implantação de cursos técnicos
S serem oferecidos pela Universidade Estadual de Montes Claros, fortalecendo as redes
estaduais de educação profissional e tecnológica no Município de Monte Azul, MG;
Considerando que a doação supra descrita deveria ter sido efetivada
pela Municipalidade, porém a mesma não dispunha de imóvel que pudesse atender as
condições e exigências da UNIMONTES para fins de consirução e implantação da escola
técnica em questão.
Considerando, por fim, que a Municipalidade não pode causar prejuízos à
ferceiros, principalmente considerando que a doação supra descrita visa atender a
necessidade e o interesse público, devendo ter sido praticada pelo Poder Público, que tem por
obrigação amenizar os prejuízos sofridos pelo doador, somente podendo fazê-lo através de
SE Prefeitura de
* Monte Azul
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br
== posswel e justa compensação, inclusive através de doação de outra área de propriedade
2 Municipalidade que possa servir ao doador, sanciona a presente lei.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr.
Fesmes Alves Benvindo, brasileiro, separado judicialmente, produtor rural, inscrito no
CEF sob nº 072.374.306-10 e portador da RG nº M8I1 1.357-SSP/MG., residente e
Somiciliado à Alameda Manoel Teixeira da Silva, nº 47, Centro, em Monte Azul, MG,,
fes. 39500-000, um imóvel urbano de propriedade da Municipalidade, a saber: "Um
[1] femeno, sem benfeitorias, com área de 10.251,00 M2 (dez mil, duzentos e cinquenta
E um meiros quadrados), situado na Quadra 19, Área Institucional, localizado entre as
Fvos “FP”, “G", “J" e “Nº, do Bairo Pernambuco, nesta cidade de Monte Azul, MG.,
imitando de um lado com a Rua "F", de outro lado com a Rua “G”, de outro lado com
O Rua “J”, e do outro lado com a Rua “N". Imóvel registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Monte Azul, MG, no Registro de Loteamento de nº 01-M.6.361, Lº 2X, fls. 44,
datado de 29/04/1991.
Ar. 2º - Não construída pela Unimonies a Escola Técnica
Profissionalizante, objeto desta lei, no prazo de 03 (três) anos, a doação feita à
Unimonies pelo Sr. Hermes Alves Benvindo, retornará automaticamente ao Município
de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, já que esta área é fruto de uma permuta.
Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul, MG., 28 de oujubro de 2009.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ 12.650 g4s/Coltts
Praça Corengl Jonalhas, 220 - Centro
CEP SaPORDA Monte pzul - MG
| Ato) prosento WON EIM Aro -
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é Municipio do M. Azul, É OS e Gde
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