| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2009 |
| Date | 2009-10-28 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel urbano que menciona ao Sr. Hermes Alves Benvindo, e contém outras providências. |
| native_id | 555 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Omonteazul.mg-gov.br Lei nº 691/2009 De 28 de outubro de 2009. “Autoriza doação de imóvel urbano que menciona ao Sr. Hermes Alves Benvindo, e contém outras providências"" O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus Fepresentanies na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das emibuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando que o Sr. Hermes Alves Benvindo, brasileiro, divorciado, produtor rural, inscrito no CPF sob nº 072.374.306-10 e RG sob nº M-811-357 — SSP/MG,, residente & domiciliado à Alameda Manoel Teixeira da Silva, nº 47, Centro, em Monte Azul, MG., Cep. 39.590-000, com aval da Prefeitura e da Câmara Municipal de Monte Azul, MG., efetivou a doação à Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, entidade autárquica da Adminisiração Pública Estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo artigo 82, 8 3º, do Ato das Disposições Consiitucionais Transitórias da Constituição do Estado e instituída pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através do Decreto 30.971 de 09/03/1990, inscrita no CNPJ sob nº 22.675.359/0001-00, com sede na Cidade de Montes Claros, Campus Professor Darcy Ribeiro, na avenida Dr. Ruy Braga s/nº, Vila Mauricéia, CEP 39401-089, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu Reitor, Professor Paulo César Gonçalves de Almeida, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado à Rua Tupis, nº 85, Bairro Melo, Montes Claros, MG., Cep. 39.401-068, portador da Cédula de Identidade (RG) nº M-735.457 !SSP-MG e do CPF nº 146.395.806-49, do imóvel urbano com área de 12.100 m2 (doze mil e cem metros quadrados), localizada no Perímetro Urbano da cidade de Monte Azul, MG., no Bairo Cidade Jardim, tendo os seguintes limites e confrontações: Pela Frente, ao Sul, com a Rua Projetada G; Pelo Fundo, ao Norte, com o Sr. Hermes Alves Benvindo; Pelo lado Esquerdo, ao Leste, com a Rua Projetada B; e pelo lado Direito, ao Oeste, com a Rua Projetada A, registada no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul, MG., sob R.01, M1.134, Lº 259, em 14/03/1979, de propriedade do Sr. Hermes Alves Benvindo, para fins da DONATÁRIA construir uma escola para implantação de cursos técnicos S serem oferecidos pela Universidade Estadual de Montes Claros, fortalecendo as redes estaduais de educação profissional e tecnológica no Município de Monte Azul, MG; Considerando que a doação supra descrita deveria ter sido efetivada pela Municipalidade, porém a mesma não dispunha de imóvel que pudesse atender as condições e exigências da UNIMONTES para fins de consirução e implantação da escola técnica em questão. Considerando, por fim, que a Municipalidade não pode causar prejuízos à ferceiros, principalmente considerando que a doação supra descrita visa atender a necessidade e o interesse público, devendo ter sido praticada pelo Poder Público, que tem por obrigação amenizar os prejuízos sofridos pelo doador, somente podendo fazê-lo através de SE Prefeitura de * Monte Azul PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br == posswel e justa compensação, inclusive através de doação de outra área de propriedade 2 Municipalidade que possa servir ao doador, sanciona a presente lei. Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. Fesmes Alves Benvindo, brasileiro, separado judicialmente, produtor rural, inscrito no CEF sob nº 072.374.306-10 e portador da RG nº M8I1 1.357-SSP/MG., residente e Somiciliado à Alameda Manoel Teixeira da Silva, nº 47, Centro, em Monte Azul, MG,, fes. 39500-000, um imóvel urbano de propriedade da Municipalidade, a saber: "Um [1] femeno, sem benfeitorias, com área de 10.251,00 M2 (dez mil, duzentos e cinquenta E um meiros quadrados), situado na Quadra 19, Área Institucional, localizado entre as Fvos “FP”, “G", “J" e “Nº, do Bairo Pernambuco, nesta cidade de Monte Azul, MG., imitando de um lado com a Rua "F", de outro lado com a Rua “G”, de outro lado com O Rua “J”, e do outro lado com a Rua “N". Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul, MG, no Registro de Loteamento de nº 01-M.6.361, Lº 2X, fls. 44, datado de 29/04/1991. Ar. 2º - Não construída pela Unimonies a Escola Técnica Profissionalizante, objeto desta lei, no prazo de 03 (três) anos, a doação feita à Unimonies pelo Sr. Hermes Alves Benvindo, retornará automaticamente ao Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, já que esta área é fruto de uma permuta. Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, MG., 28 de oujubro de 2009. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ 12.650 g4s/Coltts Praça Corengl Jonalhas, 220 - Centro CEP SaPORDA Monte pzul - MG | Ato) prosento WON EIM Aro - da aviso eli o SR MD, 09 | fai publicada(o) no quad é Municipio do M. Azul, É OS e Gde a nicinal nº 597/02 do os OS eteilos é nos tarmos da Lei W pn par Monte AzbyMG, Prefeltura de Monte Azu Polo Norte Mineiro de Co) ul Terra Natal de Tião Carreiro O maior vio