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norma nº 693/2009

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaDispõe sobre a transformação do Cargo de Auxiliar de Secretaria de Educação em Assistente Técnico de Educação Básica - ATB, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeituraQQmonteazul.mg.gov.br
Lei nº 693/2009
De 23 de Novembro de 2009.
“Dispõe sobre a transformação do Cargo de
Auxiliar de Secretaria de Educação em Assistente
Técnico de Educação Básica - ATB, e dá outras
providências.”
A mesa da Câmara Municipal de Monte Azul, MG., no
so de sues atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica transformado em Assistente Técnico de
Esucação Básica — ATB - o atual cargo de Auxiliar de Secretaria de Educação, cujo
> provimento se deu por concurso público, Edital 001/2006, nível médio, tendo em
gt que este tem como requisito para a investidura no cargo a titularidade do 2º
gr=u completo.
Art. 2º — Os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de
Secretario de Educação, que não tem o grau de escolaridade exigida até a
me=sente data, ficam automaticamente elevados à condição de Assistente Técnico
de Educação Basica, independente do requisito da escolaridade, desde a sua
investidura no cargo.
Art. 3º — Na Lei que tratar o plano de carreira dos
seniores do município de Monte Azul, serão garantidas aos atuais detentores da
facão de Auxiliar de Secretaria de Educação, e que não tem a formação exigida,
== mesmas vantagens dos ocupantes do cargo de Assistente Técnico de Educação
Basm= — ATE, que investirem na função após a publicação da presente lei.
- Art. 4º - A primeira investidura em cargo e provimento
cisvo das atividades de Auxiliar de Secretaria de Educação, efetuar-se-á
mediente concurso público de provas e títulos, conforme estabelecido no próprio
eo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação. N
Monte Azul, 23 de novembro de 2009
AOC 1 Gn 4 UK f AR
DES e :
Prefeito Municipal

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