| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação do Cargo de Auxiliar de Secretaria de Educação em Assistente Técnico de Educação Básica - ATB, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeituraQQmonteazul.mg.gov.br Lei nº 693/2009 De 23 de Novembro de 2009. “Dispõe sobre a transformação do Cargo de Auxiliar de Secretaria de Educação em Assistente Técnico de Educação Básica - ATB, e dá outras providências.” A mesa da Câmara Municipal de Monte Azul, MG., no so de sues atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica transformado em Assistente Técnico de Esucação Básica — ATB - o atual cargo de Auxiliar de Secretaria de Educação, cujo > provimento se deu por concurso público, Edital 001/2006, nível médio, tendo em gt que este tem como requisito para a investidura no cargo a titularidade do 2º gr=u completo. Art. 2º — Os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de Secretario de Educação, que não tem o grau de escolaridade exigida até a me=sente data, ficam automaticamente elevados à condição de Assistente Técnico de Educação Basica, independente do requisito da escolaridade, desde a sua investidura no cargo. Art. 3º — Na Lei que tratar o plano de carreira dos seniores do município de Monte Azul, serão garantidas aos atuais detentores da facão de Auxiliar de Secretaria de Educação, e que não tem a formação exigida, == mesmas vantagens dos ocupantes do cargo de Assistente Técnico de Educação Basm= — ATE, que investirem na função após a publicação da presente lei. - Art. 4º - A primeira investidura em cargo e provimento cisvo das atividades de Auxiliar de Secretaria de Educação, efetuar-se-á mediente concurso público de provas e títulos, conforme estabelecido no próprio eo. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. N Monte Azul, 23 de novembro de 2009 AOC 1 Gn 4 UK f AR DES e : Prefeito Municipal