| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Monte Azul - MG., a firmar Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-MG-CEP.39.500-000. Lei nº 656/2008 De 11 de Março de 2008. “Autoriza o Município de Monte Azul - MG., a firmar Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.” O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a presente Lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica na Área de Saúde com o Município de Janaúba/MG., com objetivo de prestar serviços assistências especializados na área de saúde art. 2º - Referido Convênio é destinado ao atendimento de despesas com repasses mensais do Fundo Municipal de Saúde de Monte Azul/MG., para o Fundo Municipal de Saúde de Janaúba/MG., que re taná serviços especializados pacientes encamao pela Secretaria Municipal de Saúde e Monte Azul/MG. i o pm Art. 3º Os repasses somente serão efetuados de cordo com os serviços efetivamente prestados mensalmente. e Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil Mp Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de ua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 7) refeitura Municipal| de Monte Azul, MG., 11 de Março de 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE ' TE AZUL Edvaldo Antunes —Souza É GHETTO 860 s4Br000 1.14 f Pçã. Cel. Jonathas, 220 - Centro Esp 39.500-000 Monte Azul