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norma nº 710/2010

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 2010
Date 2010-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ou Suplementar no valor de R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura(Omonteazul.mg.gov.br
LEI Nº 710/2010
De 09 de agosto de 2010
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ou
Suplementar no valor de R$240.000,00 (Duzentos e
quarenta mil reais)”.
as
(0) Povo do Município de Monte
Azul, MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a a
presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
Especial ou suplementar no valor de R$ R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais),
para fazer face as despesas com a Implantação do Projeto CASI - Centro de
Atendimento Sócio Infantil, nas seguintes dotações:
02.08 Secretaria de Ação Social
02.08.08.243.0055.1.051 Implantação do Projeto CASI — Centro de Atendimento Sócio
Infantil
4.4.90 Aplicações Diretas R$110.000,00
02.08.08.243.0055.2.086 Manutenção do Projeto CASI — Centro de Atendimento Sócio
Infantil
3.1.90 Aplicações Diretas R$ 30.000,00
3.3.90 Aplicações Diretas R$100.000,00
TOTAL R$240.000,00
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o
Executivo Municipal autorizado anular dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Vetmesaaira 06 eai dio
*Joaquim Gonçalves Sobrinho
Prefeito Municipal ANA
Prefeltura de
Monte Azul
Terra Natal de Tião Carreiro
maior violeiro do Brasil
Administração 2009-2012

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