| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2010 |
| Date | 2010-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ou Suplementar no valor de R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Omonteazul.mg.gov.br LEI Nº 710/2010 De 09 de agosto de 2010 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ou Suplementar no valor de R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais)”. as (0) Povo do Município de Monte Azul, MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a a presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial ou suplementar no valor de R$ R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), para fazer face as despesas com a Implantação do Projeto CASI - Centro de Atendimento Sócio Infantil, nas seguintes dotações: 02.08 Secretaria de Ação Social 02.08.08.243.0055.1.051 Implantação do Projeto CASI — Centro de Atendimento Sócio Infantil 4.4.90 Aplicações Diretas R$110.000,00 02.08.08.243.0055.2.086 Manutenção do Projeto CASI — Centro de Atendimento Sócio Infantil 3.1.90 Aplicações Diretas R$ 30.000,00 3.3.90 Aplicações Diretas R$100.000,00 TOTAL R$240.000,00 Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado anular dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vetmesaaira 06 eai dio *Joaquim Gonçalves Sobrinho Prefeito Municipal ANA Prefeltura de Monte Azul Terra Natal de Tião Carreiro maior violeiro do Brasil Administração 2009-2012