| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2010 |
| Date | 2010-10-08 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 703/2010, de 12 de abril de 2010, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br Lei nº 711/2010 De 08 de outubro de 2010. “Altera dispositivo da Lei 703/2010, de 12 de abril de 2010, e dá outras providencias. O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a presente Lei: Art. 1º — O artigo 3º, alíneas “a”, inciso V, e “b”, inciso X da 4 Lei 703/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: a) Poder Público: I- H- II- IV- V- 01 Representante do Ministério Público VI- 01 Representante da Polícia Ambiental; b) Sociedade Civil Organizada: VII- VIII- IX- X- XI- 01 Representante de uma Entidade Religiosa; XII- 01 Representante da OAB/MG; Art. 3º - Esta lei, com suas alterações, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, MG., 08 de outubro de 2010 Prefeito Municipal ã | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL e CNPJ 18 650 945/0001-14 p Praça Coronel Jonathas, 220 - Centro Prefeitura de nte Azul Polo Norte Mineiro de Confecçõe: Terra Natal de Tião Carreiro O maior violeiro do Brasil Trabalhando por nossa terra e nosso povo Administração 2009-2012