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norma nº 711/2010

Tipo Lei
Número / Ano 711 / 2010
Date 2010-10-08
EmentaAltera dispositivo da Lei 703/2010, de 12 de abril de 2010, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br
Lei nº 711/2010
De 08 de outubro de 2010.
“Altera dispositivo da Lei 703/2010, de 12 de abril de
2010, e dá outras providencias.
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, sanciono a presente Lei:
Art. 1º — O artigo 3º, alíneas “a”, inciso V, e “b”, inciso X da
4 Lei 703/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Poder Público:
I-
H-
II-
IV-
V- 01 Representante do Ministério Público
VI- 01 Representante da Polícia Ambiental;
b) Sociedade Civil Organizada:
VII-
VIII-
IX-
X-
XI- 01 Representante de uma Entidade Religiosa;
XII- 01 Representante da OAB/MG;
Art. 3º - Esta lei, com suas alterações, entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul, MG., 08 de outubro de 2010
Prefeito Municipal ã
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL e
CNPJ 18 650 945/0001-14 p
Praça Coronel Jonathas, 220 - Centro
Prefeitura de
nte Azul
Polo Norte Mineiro de Confecçõe:
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Administração 2009-2012

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