| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2010 |
| Date | 2010-12-31 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011. |
| native_id | 573 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br LEI Nº: 718/2010 De 31 de Dezembro de 2010 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011. O Povo de Monte Azul/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município do município de Monte Azul, para o exercício financeiro de 2011, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2011. Ed Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Monte Azul, estima a Receita bruta em R$ 37.482.000,00 (Trinta e sete milhões, quatrocentos oitenta e dois mil reais) e deste valor há uma dedução de R$ 2.482.000,00 (dois milhões, quatrocentos e. oitenta e dois mil reais), apresentando-se com receita liquida de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhos de reais), cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro de 2011. Art. 3º = A receita se constitui pela arrecadação de Receita Tributarias, Patrimoniais, de = e outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras Transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita — Anexo 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Com os seguintes valores: y RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributária 740.000,00 1.2 Receita de Contribuições 600.000,00 1.3 Receita Patrimonial 380.000,00 1.6 Receita de Serviços 100.000,00 1.7 Transferências Correntes 22.030.000,00 1.9 Outras Receitas Corre 260.000,00 RECEITAS DE CAPITAL S 2.1 Operações de Credito = 100.000,00 2.2 Alienação de Bens 20.000,00 2.4 Transferências de Capital 13.252.000,00 Prefeltura de Monte Azul , Polo Norte Mineiro Terra Natal de Tião Carreir Carreiro Ea maior Viol ras PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Qmonteazul.mg.gov.br Sub-Total 13.372.000,00 Total da Receita Bruta 37.482.000,00 (- ) Dedução de Receita para formação do Fundeb 2.482.000,00 Total da Receita Liquida 35.000.000,00 Art. 4º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e categorias econômicas e grupo de natureza da despesa, cujo desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ORGÃO 1 CAMARA MUNICIPAL 0101 Gabinete e Secretaria da Câmara 1.000.000,00 2 PREFEITURA MUNICIPAL 2.1 Gabinete do Prefeito 1.350.000,00 2.2 Secretaria da Administração e Recursos Humanos 2.130.000,00 2.3 Secretaria da Fazenda 2.000.000,00 2.4 Secretaria da Saúde 8.240.000,00 2.5 Secretaria da Educação 6.790.000,00 2.6 Secretaria de Obras Publicas e Planejamento 4.620.000,00 2.7 Secretaria de Serviços Urbanos 4.150.000,00 2.8 Secretaria da Agricultura-e Desenvolvimento Sustentado 1.410.000,00 g 2.9 Secretaria do Meio Ambiente 260.000,00 2.10 Secretaria de Assistência e Promoção Social 2.570.000,00 2.11 Secretaria de Esporte c Lazer 430.000,00 33.950.000,00 9 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9 Reserva Contingência 50.000,00 50.000,00 PERA AGRAo DES LAO A 35.000.000,00 Prefeltura de Monte Azul Polo Norte Mineiro de Confecções Terra Natal de Tião Carreiro Trabalhando por nossa terra e nosso povo Administração 2009-2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Omonteazul.mg.gov.br POR FUNÇÕES 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 - Legislativo 1.000.000,00 1.000.000,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 04 - Administração 4.510.000,00 06 — Segurança Social 50.000,00 má 08 - Assistência Social 2.890.000,00 09 - Previdência Social 630.000,00 10 - Saúde 8.470.000,00 12 - Educação 6.790.000,00 13 - Cultura 630.000,00 15 - Urbanismo 3.640.000,00 17 - Saneamento 780.000,00 18 - Gestão Ambiental 260.000,00 20 - Agricultura 1.910.000,00 23 - Comercio e Serviços 20.000,00 24 - Comunicações 210.000,00 25 - Energia 500.000,00 26 - Transporte 1.310.000,00 : PR Prefeitura de Polo Norte Mineiro de Confecções - Terra Natal de Tião Carreiro O maior Violeiro do Brasil Trabalhando por nossa terra e nosso povo Administração 2009-2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura()monteazul.mg.gov.br 27 - Desporto e Lazer 400.000,00 28 - Encargos Especiais 950.000,00 33.950.000,00 09 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99 - Reserva de Contingência 50.000,00 Total 50.000,00 35.000.000,00 PELA NATUREZA DA DESPESA 3.0 DESPESAS CORRENTES 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 13.760.000,00 3.2 Juros e Encargos Financeiros 150.000,00 = 3.3 Outras Despesas Correntes 12.855.000,00 4.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.4 Investimentos 7.285.000,00 4.5 Inversões Financeiras 100.000,00 4.6 Amortização da Divida 800.000,00 8.185.000,00 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9 Reserva de Contingência 50.000. 50.000.0€ 35.000.000,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado à: I — Abrir no curso da execução orçamentária de 2011, créditos adicionais até o limite de 90% da receita efetivamente arrecadada; H — A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, Inciso IH da LRF, e o artigo 8º da Portaria Interministerial nº:163 de 04/05/2001; (FPIP= Prefeitura de Monte Azu Mineiro Terra Natal de Tião Carrei O maior Violeiro do Brasi Trabalhando por nossa terra e nesse Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Omonteazul.mg.gov.br HI — Realizar a abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balança patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I, da lei 4320/64; IV — Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada foi efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da lei 4320/64; V— A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos a termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outro ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso V, deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam | ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 6º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias; financeiras e patrimoniais para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 7º - Esta lei foi elaborada de conformidade com art. 6º, da Portaria Interministerial nº: 163 de 04/05/2001. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogam-se as disposições em contrário. Monte Azul, 31 de setembro de 2010. Terra Naga de Tião Carreiro O mai oleiro do Brasil Trabalhando por nossa terra e nosso povo Administração