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norma nº 718/2010

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 2010
Date 2010-12-31
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.
native_id573

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br
LEI Nº: 718/2010
De 31 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício
financeiro de 2011.
O Povo de Monte Azul/MG, por seus representantes
legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa
do município do município de Monte Azul, para o exercício financeiro de 2011, nos
termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2011.
Ed
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de
Monte Azul, estima a Receita bruta em R$ 37.482.000,00 (Trinta e sete milhões,
quatrocentos oitenta e dois mil reais) e deste valor há uma dedução de R$ 2.482.000,00
(dois milhões, quatrocentos e. oitenta e dois mil reais), apresentando-se com receita
liquida de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhos de reais), cujo valor fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2011.
Art. 3º = A receita se constitui pela arrecadação
de Receita Tributarias, Patrimoniais, de = e outras Receitas Correntes e, através
das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos
impostos federais e estaduais e de outras Transferências da União e do Estado, na forma
da Legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita — Anexo 2, da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Com os seguintes valores:
y RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária 740.000,00
1.2 Receita de Contribuições 600.000,00
1.3 Receita Patrimonial 380.000,00
1.6 Receita de Serviços 100.000,00
1.7 Transferências Correntes 22.030.000,00
1.9 Outras Receitas Corre 260.000,00
RECEITAS DE CAPITAL S
2.1 Operações de Credito = 100.000,00
2.2 Alienação de Bens 20.000,00
2.4 Transferências de Capital 13.252.000,00
Prefeltura de
Monte Azul
, Polo Norte Mineiro
Terra Natal de Tião Carreir Carreiro
Ea maior Viol ras
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
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e-mail: prefeitura(Qmonteazul.mg.gov.br
Sub-Total 13.372.000,00
Total da Receita Bruta 37.482.000,00
(- ) Dedução de Receita para formação do Fundeb 2.482.000,00
Total da Receita Liquida 35.000.000,00
Art. 4º - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e categorias econômicas e
grupo de natureza da despesa, cujo desdobramentos apresentam-se com os seguintes
valores:
POR ORGÃO
1 CAMARA MUNICIPAL
0101 Gabinete e Secretaria da Câmara 1.000.000,00
2 PREFEITURA MUNICIPAL
2.1 Gabinete do Prefeito 1.350.000,00
2.2 Secretaria da Administração e Recursos Humanos 2.130.000,00
2.3 Secretaria da Fazenda 2.000.000,00
2.4 Secretaria da Saúde 8.240.000,00
2.5 Secretaria da Educação 6.790.000,00
2.6 Secretaria de Obras Publicas e Planejamento 4.620.000,00
2.7 Secretaria de Serviços Urbanos 4.150.000,00
2.8 Secretaria da Agricultura-e Desenvolvimento Sustentado
1.410.000,00 g
2.9 Secretaria do Meio Ambiente 260.000,00
2.10 Secretaria de Assistência e Promoção Social
2.570.000,00
2.11 Secretaria de Esporte c Lazer 430.000,00
33.950.000,00
9 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9 Reserva Contingência 50.000,00
50.000,00
PERA AGRAo DES LAO A
35.000.000,00
Prefeltura de
Monte Azul
Polo Norte Mineiro de Confecções
Terra Natal de Tião Carreiro
Trabalhando por nossa terra e nosso povo
Administração 2009-2012
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POR FUNÇÕES
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativo
1.000.000,00
1.000.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 - Administração
4.510.000,00
06 — Segurança Social
50.000,00
má 08 - Assistência Social
2.890.000,00
09 - Previdência Social
630.000,00
10 - Saúde
8.470.000,00
12 - Educação
6.790.000,00
13 - Cultura
630.000,00
15 - Urbanismo
3.640.000,00
17 - Saneamento
780.000,00
18 - Gestão Ambiental
260.000,00
20 - Agricultura
1.910.000,00
23 - Comercio e Serviços
20.000,00
24 - Comunicações
210.000,00
25 - Energia
500.000,00
26 - Transporte
1.310.000,00 :
PR
Prefeitura de
Polo Norte Mineiro de Confecções
- Terra Natal de Tião Carreiro
O maior Violeiro do Brasil
Trabalhando por nossa terra e nosso povo
Administração 2009-2012
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Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
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27 - Desporto e Lazer
400.000,00
28 - Encargos Especiais
950.000,00
33.950.000,00
09 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99 - Reserva de Contingência
50.000,00
Total
50.000,00
35.000.000,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
3.0 DESPESAS CORRENTES
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 13.760.000,00
3.2 Juros e Encargos Financeiros 150.000,00
=
3.3 Outras Despesas Correntes 12.855.000,00
4.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 Investimentos 7.285.000,00
4.5 Inversões Financeiras 100.000,00
4.6 Amortização da Divida 800.000,00
8.185.000,00
9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9 Reserva de Contingência 50.000.
50.000.0€
35.000.000,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado à:
I — Abrir no curso da execução orçamentária de
2011, créditos adicionais até o limite de 90% da receita efetivamente arrecadada;
H — A utilizar os recursos vinculados à conta de
reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, Inciso IH da LRF, e o artigo
8º da Portaria Interministerial nº:163 de 04/05/2001; (FPIP=
Prefeitura de
Monte Azu
Mineiro
Terra Natal de Tião Carrei
O maior Violeiro do Brasi
Trabalhando por nossa terra e nesse
Administração
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Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
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HI — Realizar a abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balança patrimonial do
exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I, da lei 4320/64;
IV — Realizar abertura de créditos suplementares
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada foi efetivamente
comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da
lei 4320/64;
V— A transpor, remanejar ou transferir, total ou
parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos
a termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata
o inciso I, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outro ou de um órgão
para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inciso V, deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam | ao mesmo órgão e unidade
orçamentária.
Art. 6º - Os órgãos e entidades mencionadas no
art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das
contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as
movimentações orçamentárias; financeiras e patrimoniais para fins de consolidação das
contas públicas do ente municipal.
Art. 7º - Esta lei foi elaborada de conformidade
com art. 6º, da Portaria Interministerial nº: 163 de 04/05/2001.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogam-se as disposições
em contrário.
Monte Azul, 31 de setembro de 2010.
Terra Naga de Tião Carreiro
O mai oleiro do Brasil
Trabalhando por nossa terra e nosso povo
Administração

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