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norma nº 632/2006

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 2006
Date 2006-02-07
EmentaAprova o Decreto n° 12/2005 anexo, que institui o Plano Decenal Municipal de Educação de Monte Azul e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-M6-CEP.39.500-000 .
Lei nº 632/2006
De 07 de Fevereiro de 2006.
“Aprova o Decreto nº 12/2005 anexo, que institui o
Plano Decenal Municipal de Educação de Monte Azul e
dá outras providências.”
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, sanciono a presente Lei:
Considerando que a Lei Federal nº 10.172 de 09/01/2001,
que aprova o Plano Nacional de Educação, estabelece em seu artigo 2º, a
obrigatoriedade de os Estados e Municípios elaborarem seus Planos Decenais
de Educação correspondentes.
Considerando que este Município em parceria com a
UNDIME - MG., e em estreita cooperação com o Estado de Minas Gerais,
através da Secretaria de Estado da Educação e Superintendência Regional de
Ensino, elaborou o seu Plano Decenal Municipal de Educação de forma
participativa e democrática, que contém o diagnóstico, as prioridades, os
objetivos e as metas para nossa educação nos próximos dez anos.
Considerando ainda, que este plano foi construído levando
todas as etapas, níveis e modalidades de ensino existentes no município, quer
pertencentes à rede municipal, estadual ou rede privada, pois trata-se de um
plano para todo o município e não somente para a rede pública municipal.
Art. 1º — Fica aprovado na integra o Decreto Municipal
012/2005, de 06 de Julho de 2005 e consequentemente o PLANO DECENAL
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO anexo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 07 de Fevereiro de
e PREFEITURA MUNICIPAL DE
osé Edvaldo sd
2006.
MONTE AZUL
uza GNEJ 18.650.945/0001-14
a ai Gel. di thas, 220 Centro
refeito Municipal MG
E o Oficial
Azu!, MG,
, nos term
de 10/06/2002, para
José Edvaldo Antunes de Sonze
PREFEITO MUNICIPAL
e Ê Lei /iiur
Em Re udo 30s€
Monte Azul, MG..

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