| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2007 |
| Date | 2007-02-05 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Monte Azul MG., a firmar Convênio com a Fazendinha Irmã Erlinda e dá outras providências." |
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ESBIAD DADA B RADAR ADANADSNAAAAAADA CU ( PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-M6-CEP.39.500-000.. Lei nº 643/2007. De 05 de Fevereiro Dezembro de 2007. “Autoriza o Município de Monte Azul - MG., a firmar Convênio com a Fazendinha Irmã Erlinda e dá outras providências.” O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com a Comunidade Terapêutica Fazendinha Irmã Erlinda, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 25.213.000/0001-09, estabelecida na Rua Tupinambás, nº. 361, Bairro Esplanada, Janaúba/MG., objetivando a liberar recursos financeiros no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, para manutenção dos internos, para recuperação dos viciados em álcool e drogas. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 05 de Fevereiro de 2007. sé Edvaldo Antu EM ouza A eito Mona,