br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 1159/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1159 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício 2024 e dá outras providências.
native_id58

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEIN. 1.159/2023
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO 2024
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Azul — MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Monte Azul, para o exercício de 2024 é
estimada em R$ 107.134,291,00 (Cento e sete milhões cento € trinta e quatro mil
duzentos e noventa e um), cuja realização ser fará mediante a seguinte discriminação
constante de quadros próprios e anexos que faz parte integrante da presente Lei:
RECEITA E R$
RECEITAS CORRENTES 98.662.330,40
Receita Tributária 5.308.207,00
Receita de Contribuições 1.605.255,00
Receita Patrimonial 2.924.467,80
Receita de Serviços 79.800,00
Transferências Correntes 97.565.019,40
Outras Receitas Correntes 229.071,00
Dedução da Receita Corrente -9.049.489,80
RECEITAS DE CAPITAL 8.471.960,60
Operação de Crédito 709.998,00
Alienação de Bens 67.974,00
Transferência de Capital 7.693.988,60
TOTAL DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 107.134.291,00
Art. 2º - À despesa do Município de Monte Azul, para o exercício financeiro de
2024 é fixada em R$ 107.134.291,00 (Cento e sete milhões cento e trinta e quatro mil
duzentos e noventa e um), sendo. que será realizada conforme discriminação em
Funções de Governo e Unidades Orçamentárias, constantes de quadros anexos que
também faz parte integrante desta Lei:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$
LEGISLATIVO 3.218.880,00
JUDICIÁRIA 1.628.000.00
ESSENCIAL A JUSTIÇA 145.000,00
nm neah site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZUL e-mail: gabineteOmonteazul.mg.gov.br / secfinancas(Qmonteazul.mg.gov.br
CCO TED
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
DEFESA NACIONAL 41.000,00
SEGURANÇA PUBLICA 320.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.370.159,00
PREVIDENCIA SOCIAL 2.540.105,00
SAUDE 40.252.116,00
EDUCAÇÃO 22.471.910,00
CULTURA 1.256.784,00
URBANIZAÇÃO 11.780.878.00
HABITAÇÃO 10.000,00
SANEAMENTO 190.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 889.494,00
AGRICULTURA 1.403.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS 189.207,00
COMUNICAÇÕES 4.000,00
ENERGIA 1.103.000,00
TRANSPORTE 6.762.436,00
á DESPORTO E LAZER 1.044.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 1.210.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 360.000,00
TOTAL É 107.134.291,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECIFICAÇÃO R$ | R$ |
Câmara Municipal E 3.218.880,00 | 3.218.880,00
Executivo : 103.915.411,00
Gabinete Do Prefeito 2.892.000,00
Secretaria De Administração Recurso Humanos 6.783.427,00
Secretaria De Fazenda E Contabilidade 2.127.000,00
Secretaria De Governo 143.000,00
= Secretaria De Saúde 40.442.116,00 |:
Secretaria Municipal De Educação 22.471.910,00
Secretaria De Obras E Planejamento 11.080.092,00
Secretaria De Serviços Urbanos 8.366.222,00
Secretaria De Desenvolvimento Social 4.380.159,00
Secretaria De Esporte E Lazer 988.000,00
Secretaria De Agropec.E Desenv.Sust. 1.403.000,00
Secretaria De Meio Ambiente 1.093.494,00
Secretaria Municipal Desenv. Econ.Turi | 1.744.991,00]
TOTAL 107.134.291,00
a site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE; e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br / senao gr
CEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.DESPESAS CORRENTES 89.960.109,00 fi
4.DESPESAS DE CAPITAL 16.814.182,00 |
9.RESERVA DE CONTINGÊNCIA 41 360.000,00
EO VE O a 107.134.291,00
NATUREZA DA DESPESA
| Pessoal e Encargos Sociais * E. 44.135.314,00
Juros e Encargos da Dívida 59.000,00
[Outras Despesas Correntes 2 45.765.795,00
[Investimentos 16.320.182,00
Inversões Financeiras 1.000,00
Amortização da Dívida 493.000,00
Reserva de Contingência | 360.000,00
TOTAL... Mano es vo A IR 107,134.291,00
Art. 3º = Fica o Executivo Municipal autorizado, durante a execução
Orçamentária do exercício de 2024 a:
I - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições
financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do
município, em conformidade com-as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e
pela legislação em vigor.
IT - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até
O limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando como
fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43,
— inciso III da Lei Federal nº 4320/64.
HI - Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação
efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Il e $ 3º da Lei Federal nº 4320 de
1964, até o limite apurado por fontes de recursos.
IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em
conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR
apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2023, conforme dispõe o artigo 43,
inciso I da Lei Federal nº 4320/64.
q site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE e-mail: gabineteQmonteazul.mg.gov.br / secfinancas(Qmonteazul.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a
partir do 1º (primeiro) de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Monte Azul (MG). 27 de novembro de 2023.
LS
PAULO DIAS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ! 18,659.945/0001-14
220 - Centro - Cop; 39.500-000, Monte Azul - MG
RAS
o no quadro dz avso oficial do Município die Monta Azul,
7 MM Je8 7. nos teimios da Lei Municipal no. 597)
10/06/4802; pare, todos 05 Eleitos legais. j
Mie fui = MGZ 2 fr. a (
Coronel Sonata
meme E a Re
PRESEITO MUNICIPAL
E eae À site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZUL e-mail: gabinete(Omonteazul.mg.gov.br / secfinancasQmonteazul.mg.gov.br
Cree rear

open original →