| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAÇÃO A DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLICIFICADO DE CLIENTES DA CEMIG DISTRIBUIDORA S/A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL. ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-M6-CEP.39.500-000.. FONE (38) 3811-1059 - CNPJ 18.650.945/0001-14 LEI Nº 640/2006. De 07 de junho de 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLICIFICADO DE CLIENTES DA CEMIG DISTRIBUIDORA S/A “ Considerando o interesse comunitário pela implantação de um Posto de Atendimento Simplificado dos clientes da CEMIG, denominado Posto de Atendimento Simplificado - PAS., nesta cidade de Monte Azul - MG; Considerando que os estudos técnicos/econômicos da CEMIG inviabilizam a implantação de escritório daquela empresa no Município, em médio prazo; Considerando os benefícios que,a população consumidora de energia elétrica do Município usufruirá com a criação do PAS; A população do Município de Monte Azul, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Executivo Municipal fica autorizado a criar o Serviço de Atendimento Simplificado de Clientes da CEMIG Distribuição S/A, sem ônus para aquela empresa, que se dará através do Posto de Serviços da Prefeitura Municipal de Monte Azul — MG. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul - MG, 07 de junho de-2006. osé él Antunes de/ Souza Prefeito Municipal