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norma nº 640/2006

Tipo Lei
Número / Ano 640 / 2006
Date 2006-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAÇÃO A DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLICIFICADO DE CLIENTES DA CEMIG DISTRIBUIDORA S/A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-M6-CEP.39.500-000..
FONE (38) 3811-1059 - CNPJ 18.650.945/0001-14
LEI Nº 640/2006.
De 07 de junho de 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
SIMPLICIFICADO DE CLIENTES DA CEMIG
DISTRIBUIDORA S/A “
Considerando o interesse comunitário pela implantação de
um Posto de Atendimento Simplificado dos clientes da CEMIG,
denominado Posto de Atendimento Simplificado - PAS., nesta cidade de
Monte Azul - MG;
Considerando que os estudos técnicos/econômicos da
CEMIG inviabilizam a implantação de escritório daquela empresa no Município,
em médio prazo;
Considerando os benefícios que,a população consumidora
de energia elétrica do Município usufruirá com a criação do PAS;
A população do Município de Monte Azul, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Executivo Municipal fica autorizado a criar o
Serviço de Atendimento Simplificado de Clientes da CEMIG Distribuição
S/A, sem ônus para aquela empresa, que se dará através do Posto de
Serviços da Prefeitura Municipal de Monte Azul — MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul - MG, 07 de junho de-2006.
osé él Antunes de/ Souza
Prefeito Municipal

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