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norma nº 650/2007

Tipo Lei
Número / Ano 650 / 2007
Date 2007-10-16
Ementa"Autoriza o Município de Monte Azul Minas Gerais a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas SERRATUR e dá outras providências."
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PENRRRARESD NS DESDE DDD DADAS DA ARENA
Edo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Coronel Jonathas, nº220, Centro, Monte Azul -MG
CEP.39.500-000
Tel/Fax: (38) 3811 1059
LEI Nº: 650/2007
De 16 de Outubro de 2007.
“Autoriza o Município de Monte Azul -
Minas Gerais a participar da Associação
do Circuito Turístico da Serra Geral do
Norte de Minas - SERRATUR e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Monte Azul, Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova
e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais,
sanciono a seguinte Tei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a promover a participação do Município de
Monte Azul/MG., na Associação do Circuito Turístico da Ser-
ra Geral do Norte de Minas - SERRATUR, para a consecução
das seguintes finalidades:
I- promover a elaboração e coordena-
ção de um plano integrado para o
desenvolvimento turístico susten-
tável na região abrangida pelos
Municípios Associados, visando a
geração de emprego e renda;
II- planejar, adotar e executar pro-
gramas e medidas que estimule e
fortaleça o desenvolvimento tu-
ristico sustentável da região;
III- estabelecer convênios e ou parce-
rias com órgãos governamentais e
não governamentais, empresas par-
ticulares, governos internacio-
nais e ONG's, para desenvolver
projetos de interesse coletivo;
IV- integrar, na condição de pessoa
jurídica, a Assofiação do Circui-
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POSAR DDD DO DDD DADA RADAR o
to Turístico da Serra Geral do
Norte de Minas-SERRATUR.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a contribuir, inicialmente, com a quantia
mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais, para atender
despesas de funcionamento da SERRATUR;
Parágrafo único: As despesas decorrentes
desta Adesão correrão por conta do Orçamento geral do muni-
cípio.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação, revogando a disposições em contrário.
Monte Azul -— MG., 16 de Outubro de
) / a: h
blecdad À
/ José Edvaldo AntuH dê Souza
| Prefeito isriedpal SO
2007.

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