| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Monte Azul Minas Gerais a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas SERRATUR e dá outras providências." |
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ç ( ç PENRRRARESD NS DESDE DDD DADAS DA ARENA Edo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Coronel Jonathas, nº220, Centro, Monte Azul -MG CEP.39.500-000 Tel/Fax: (38) 3811 1059 LEI Nº: 650/2007 De 16 de Outubro de 2007. “Autoriza o Município de Monte Azul - Minas Gerais a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas - SERRATUR e dá outras providências.” O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Tei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a promover a participação do Município de Monte Azul/MG., na Associação do Circuito Turístico da Ser- ra Geral do Norte de Minas - SERRATUR, para a consecução das seguintes finalidades: I- promover a elaboração e coordena- ção de um plano integrado para o desenvolvimento turístico susten- tável na região abrangida pelos Municípios Associados, visando a geração de emprego e renda; II- planejar, adotar e executar pro- gramas e medidas que estimule e fortaleça o desenvolvimento tu- ristico sustentável da região; III- estabelecer convênios e ou parce- rias com órgãos governamentais e não governamentais, empresas par- ticulares, governos internacio- nais e ONG's, para desenvolver projetos de interesse coletivo; IV- integrar, na condição de pessoa jurídica, a Assofiação do Circui- ç ç POSAR DDD DO DDD DADA RADAR o to Turístico da Serra Geral do Norte de Minas-SERRATUR. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a contribuir, inicialmente, com a quantia mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais, para atender despesas de funcionamento da SERRATUR; Parágrafo único: As despesas decorrentes desta Adesão correrão por conta do Orçamento geral do muni- cípio. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogando a disposições em contrário. Monte Azul -— MG., 16 de Outubro de ) / a: h blecdad À / José Edvaldo AntuH dê Souza | Prefeito isriedpal SO 2007.