| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | "Altera o número de Agentes Mirins, previsto na Lei 646/2007, de 03 de maio de 2007, e dá outras providência." |
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ha PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 654/2007. De 18 de dezembro de 2007. “ Altera o número de Agentes Mirins, previsto na Lei 646/2007, de 03 de maio de 2007, e dá outras providência. “ O povo do Município de Monte Azul - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considerando a relevância sócio educativa e cultural dos Agentes Mirins do Município de Monte Azul — MG., bem como a real necessidade de elevação do quadro, buscando uma maior prestação de serviços à comunidade, fica alterado para 20 (vinte) o número de AGENTES MIRINS previsto no artigo 2º da Lei 646/2007, devendo o Poder Executivo dotar para o ano de 2008 as despesas para execução da presente Lei. 55555555 ( Art. 2º - Mantém-se inalteradas as demais disposições previstas na Lei 646/2007, para todos os efeitos legais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Monte Azul - MG, 18 de dezembro de 2007. / E agrado e Prefeito Municipal RAÇACEL. JONATHAS, 220 - FONE: (0xx38) 3811-1498 - FAX 0xx38) 3811-1059 - CEP. 39.500.000 - MONTE AZUL - MG PADARIA RADAR