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norma nº 655/2007

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Lei Nº: 655/2007
De 18 de dezembro de 2007.
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício
financeiro de 2008.
O Povo de Monte Azul-MG, por seus representantes legais,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do
município do município de Monte Azul, para 0 exercício financeiro de 2008, nos termos do art.
165. parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2008, compreendendo:
1 - O orçamento fiscal referente aos
administração municipal direta e
poder público;
poderes do Município. seus fundos. órgãos e entidade da
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
HO orçamento da seguridade social, abrangendo todas entidades e órgãos a ela vinculados:
HI — O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente.
detem a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Monte
; Azul, estima a Receita bruta em R$ 16.252.500,00 (dezesseis milhões, duzentos cingiienta e dois
mil e quinhentos reais) e deste valor há uma dedução de R$ 1.252.500.00 (um milhão. duzentos
cingienta e dois mil e quinhentos reais), apresentando-se com O total da receita líquida de R$
15.000.000.00 (quinze milhões de reais) e 0 orçamento geral está fixado no mesmo valor.
Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo
ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das
despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública. podendo ser
classificada em receitas correntes e de capital, arrecadada na forma da legislação vigente e
especificadas no anexo Il - Resumo Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
566.000,00
200.000,00
118.000,00
58.000,00
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE: (0xx38) 3811-1498 - FAX (0xx38) 3811-1059 - . 39.500.000 - MONTE AZU, Í MG
) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Transferências Correntes 14.346.000,00
Outras Receitas Correntes 121.500,00
Sub-Total 15.409.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito 100.000,00
Alienação de Bens 20.000,00
[ransferências de Capital 723.000,00
Sub-Total 843.000,00
Total da Receita Bruta 16.252.500,00
(-) Dedução para formação do Fundeb 1.252.500,00
Total da Receita Líquida 15.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos. funções e sub funções, natureza da despesa,
cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ORGÃO
ORÇAMENTO GERAL
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 Gabinete e Secretaria da Câmara 700.000,00 700.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 Secretaria de Governo 500.000,00
02.02 Secretaria de Administração 350.000,00
02.03 Secretaria de Finanças 1.100.000,00
02.04 Secretaria de Saúde 3.100.000,00
02.05 Secretaria de Educação 3.450.000,00
02.06 Secretaria de Obras e Serviços 2.900.000,00
12.07 Secretaria dê Agricultura 360.000,00
02.08 Secretaria da Ação Social 2.530.000,00 14.290.000,00
Sub-Total 14.990.000,00
Reserva Contingência 10.000,00
Total 15.000.000.00
POR FUNÇÕES
Legislativo 700.000,00
Administração 1.492.000,00
Segurança 23.000,00
Assistência Social 1.657.000,00
Previdência Social 580.000,00
Saúde 3.232.000,00
Educação 3.450.000,00
Cultura j 38.000,00
Urbanismo 7" 910.000,00
Saneamento f / 203.000,00
Vh
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= PRAÇA CEL JONATHAS, 220 - FONE: (0xx38) 3811-1498 - FAX: (0xx38) 3811-1059 - CEP/39.500.000 - MONTE AZUIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
[EL
*COMONTE AZUL
Gestão Ambiental 6.000,00
Agricultura 360.000,00
Comercio e Serviços 20.000,00
Comunicações 112.000,00
Energia 459.600,00
Transporte 944.405,00
Desporto e Lazer 103.000,00
Encargos Especiais 700.000,00
Sub-Total 14.990.000,00
Reserva de Contingência 10.000,00
Total 15.000.000,00
POR NATUREZA DA DESPESA
|. GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
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3. DESPESAS CORRENTES
1. Pessoal e Encargos Sociais 5.894.000,00
2. Juros e Encargos Financeiros 100.000,00
3. Outras Despesas Correntes 6.970.400,00 12.964.400,00
4. DESPESAS DE CAPITAL
4. Investimentos 1.366.000,00
5. Inversões Financeiras 59.600,00
6. Amortização da Divida 600.000,00 2.025.600.00
14.990.000,00
9. RESERVA DE CONTINGENCIA
9. Reserva de Contingência 10.000,00
" 15.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado à:
[ — Abrir no curso da execução orçamentária de 2008,
créditos adicionais até o limite de 90% da receita efetivamente arrecadada;
IH — A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva
de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, Inciso III da LRF, e o artigo 8º da Portaria
Interministerial nº:163 de 04/05/2001;
conta do superávit financeiro apurado em balança patrimonial do exercício anterior, na forma do
HI — Realizar a abertura de créditos suplementares, por /
art. 43. inciso I, da lei 4320/64:
Iv — Realizar abertura de créditos suplementa
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas
PRAÇA CEL JONATHAS, 220 - FONE: (0xx38) 3811-1498 - FAX: (0xx38) 3811-1059 - CEP. 39.500.000 - MONTE AZUL| MG
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
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mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada foi efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da lei 4320/64:
V — A transpor, remanejar ou transferir, total ou
parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação. nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso
I, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outro ou de um órgão para outro, dentro
da estrutura orçamentária.
Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inciso V, deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
d
Art. 5º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º,
ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas
do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais para fins de consolidação das contas públicas do ente
municipal.
Art. 6º - Esta lei foi elaborada de conformidade com art.
6º. da Portaria Interministerial nº: 163 de 04/05/2001.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. revogam-se as disposições em contrário.
é
Monte Azul, 18 de dezembro de 2007.
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE: (0xx38) 3811-1498 - FAX: (0xx38) 3811-1059 - CEP. 39.500.000 - MONTE AZUL - MG
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