| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 541/98, de 27/12/1998, e 590/2002, de/02/2002, que altera a base de cálculo sujeitas ao ISSQN e dá outras providencias. |
| native_id | 598 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Ad) Ad | t | “PV VOGTI, a "o 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Coronel Jonathas, nº220 Centro Monte Azul -MG-CEP.39.500-000. Lei nº 620/2005 De 22 de março de 2008. “Altera dispositivo da Lei 541/98, de 27/12/1998, e 590/2002, de/02/2002, que altera a bass de cálculo sujeitas ao ISSQN e dá outras providencias, O Povo do Municipio de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a presente Lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei 541/38, antes alterado pela Leí 590/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “árt. 4º - À base de cálculo do imposto sobre o serviço prestado sob forma de pessoa fisica ou jurídica será determ inado mensalmanta, alterando-se ao preço do serviço à alíquota de: 1 - diversões públicas e instituições financeiras = 5% (cinco por cento) 11 - demais serviços = 3% (três por cento) Parágrafo 1º - O preço do serviço é a receita bruta a ela correspondente, sem qualquer deduções, ainda que a título da subempreitada de serviços não tributados, fretes, despesas, tributos s ouiros. Parágrafo 2º - Na prestação dos serviços a que se referam os itens 18, 19, 31, 33, 73 e 74 da relação, O imposto será calculado sobre o preço deduzido as parcelas correspondentes: a) o valor do material utilizado palio ICMS; b) o valor de sub-empreitadas fá tributadas pelo ICMS, Parágrafo 3º - Na faita deste preço ou não sendo ele desde logo conhecido, será ele fixado mediente estimativa ou através de arbitramento.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. t i Mante Azul, MG., 22 de março de 2005