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← Monte Azul (MG)

norma nº 620/2005

Tipo Lei
Número / Ano 620 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaAltera dispositivo da Lei 541/98, de 27/12/1998, e 590/2002, de/02/2002, que altera a base de cálculo sujeitas ao ISSQN e dá outras providencias.
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“PV VOGTI,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Coronel Jonathas, nº220 Centro Monte Azul -MG-CEP.39.500-000.
Lei nº 620/2005
De 22 de março de 2008.
“Altera dispositivo da Lei 541/98, de 27/12/1998, e
590/2002, de/02/2002, que altera a bass de cálculo
sujeitas ao ISSQN e dá outras providencias,
O Povo do Municipio de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei 541/38, antes alterado pela Leí
590/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“árt. 4º - À base de cálculo do imposto sobre o serviço
prestado sob forma de pessoa fisica ou jurídica será determ inado
mensalmanta, alterando-se ao preço do serviço à alíquota de:
1 - diversões públicas e instituições financeiras = 5% (cinco por cento)
11 - demais serviços = 3% (três por cento)
Parágrafo 1º - O preço do serviço é a receita bruta a ela
correspondente, sem qualquer deduções, ainda que a título da subempreitada
de serviços não tributados, fretes, despesas, tributos s ouiros.
Parágrafo 2º - Na prestação dos serviços a que se referam
os itens 18, 19, 31, 33, 73 e 74 da relação, O imposto será calculado sobre o
preço deduzido as parcelas correspondentes:
a) o valor do material utilizado palio ICMS;
b) o valor de sub-empreitadas fá tributadas pelo ICMS,
Parágrafo 3º - Na faita deste preço ou não sendo ele desde
logo conhecido, será ele fixado mediente estimativa ou através de
arbitramento.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições
em contrário. t i
Mante Azul, MG., 22 de março de 2005

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