| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel com área de 7.500 metros quadrados, situado no Bairro Icaraí, neste Município de Monte Azul, MG., ao Estado de Minas Gerais, objetivando a construção da Escola Estadual Tancredo Neves, e contém outras providências. |
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« PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00 Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 — Sec. Gov. 3811-1050 — Sec. Finanças 3811-1766 Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042 Contábil 3811-1080 — Sec.Educaçãp 3811-1101 Lei 630/2005 De 21 de outubro de 2005. “Autoriza doação de imóvel com área de 7.500 metros quadrados, situado no Bairro Icaraí, neste Município de Monte Azul, MG., ao Estado de Minas Gerais, objetivando a construção da Escola Estadual Tancredo Neves, e contém outras providências”” O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS, uma área de 7.500 m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados, a ser desmembrada de área maior, situado no Bairro Icaraí, nesta cidade de Monte Azul, MG., possuindo os seguintes limites e confrontações: Pela Rua Cel. Moacir, numa distância de 66 metros; Pela Rua Vicente Pereira, numa distância de 90,70 metros, Pela Rua Projetada, numa distância de 87,50 metros, e confrontando com os imóveis dos Srs.Antonio Barbosa dos Santos, Lourival Pereira de Souza e Edinesia Divina Lopes, numa distância de 95,60 metros, totalizando 7.500 metros quadrados. Referido imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul, MG., sob nº R-01, Matrícula 6.361, de 29/04/1991, Protocolo nº 13.722, da Quadra nº 19, equivalente à 29 lotes, da Area Institucional de 10.251,00 m2, do Plano de Loteamento de Imóvel de Hermes Alves Benvindo, ficando desde já o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar a Escritura Pública de Doação da referida área urbana, bem como outros documentos necessários à sua efetivação. Art. 2º - A doação prevista no artigo anterior se destina a Construção da Escola Estadual Tancredo Neves, a ser efetivado pelo Estado de Minas Gerais neste Município de Monte Azul, MG., conforme projeto estadual, devendo ser concluída no prazo máximo de 02 anos, prorrogáveis por igual período em caso de necessidade, sob pena de reverter automaticamente a propriedade da referida área à Municipalidade, para todos os efeitos legais. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 21 de outubro de 2005. osé Elas df ouza