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norma nº 630/2005

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 2005
Date 2005-10-21
EmentaAutoriza doação de imóvel com área de 7.500 metros quadrados, situado no Bairro Icaraí, neste Município de Monte Azul, MG., ao Estado de Minas Gerais, objetivando a construção da Escola Estadual Tancredo Neves, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.650.945/0001-14
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00
Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 — Sec. Gov. 3811-1050 — Sec. Finanças 3811-1766
Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042
Contábil 3811-1080 — Sec.Educaçãp 3811-1101
Lei 630/2005
De 21 de outubro de 2005.
“Autoriza doação de imóvel com área de 7.500
metros quadrados, situado no Bairro Icaraí, neste
Município de Monte Azul, MG., ao Estado de Minas
Gerais, objetivando a construção da Escola
Estadual Tancredo Neves, e contém outras
providências””
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS, uma área de
7.500 m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados, a ser
desmembrada de área maior, situado no Bairro Icaraí, nesta cidade
de Monte Azul, MG., possuindo os seguintes limites e
confrontações: Pela Rua Cel. Moacir, numa distância de 66 metros;
Pela Rua Vicente Pereira, numa distância de 90,70 metros, Pela Rua
Projetada, numa distância de 87,50 metros, e confrontando com os
imóveis dos Srs.Antonio Barbosa dos Santos, Lourival Pereira de
Souza e Edinesia Divina Lopes, numa distância de 95,60 metros,
totalizando 7.500 metros quadrados. Referido imóvel encontra-se
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul, MG.,
sob nº R-01, Matrícula 6.361, de 29/04/1991, Protocolo nº 13.722,
da Quadra nº 19, equivalente à 29 lotes, da Area Institucional de
10.251,00 m2, do Plano de Loteamento de Imóvel de Hermes Alves
Benvindo, ficando desde já o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
assinar a Escritura Pública de Doação da referida área urbana, bem
como outros documentos necessários à sua efetivação.
Art. 2º - A doação prevista no artigo anterior se
destina a Construção da Escola Estadual Tancredo Neves, a ser
efetivado pelo Estado de Minas Gerais neste Município de Monte
Azul, MG., conforme projeto estadual, devendo ser concluída no
prazo máximo de 02 anos, prorrogáveis por igual período em caso
de necessidade, sob pena de reverter automaticamente a
propriedade da referida área à Municipalidade, para todos os efeitos
legais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 21 de
outubro de 2005.
osé Elas df ouza

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