| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2004 |
| Date | 2004-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no Município de Monte Azul - - MG. |
| native_id | 609 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
E E refeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Telefax (0xx38) 3811-1059 Lei Municipal nº 614/2004 De 23 de abril de 2004 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no Município de Monte Azul - MG.” A Câmara Municipal de Monte Azul, MSG. por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipa! de Monte Azul, MG,, autorizado a assinar CARTA ACORDO com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rura! ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanas, de baixa renda, no Município de Monte Azul, MG. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG., relativa às obras constantes da CARTA ACORDO referida no artigo anterior, da seguinte forma: ELETRIFICAÇÃO URBANA - R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de aporte financeiro de 10%, relativo à R$ 300,00 (trezentos reais) por equipamento, de acordo com as regras do Programa de Eletrificação Urbana “Clarear”, sendo: a) Primeira parcela no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de entrada contratual, devendo ser paga no ato da assinatura da Carta-Acordo. ) ) b) R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, dividas em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 494,50 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) cada, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data limite para pagamento da entrada contratual referido na alínea anterior, e as demais em iguais dias dos meses suhsegilentes. ELETRIFICAÇÃO RURAL - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de aperte financeiro de 10%, relativo à R$ 500,00 (quinhentos reais) por equipamento, de acordo com a regras do Programa de Eletrificação Rural “Luz para Todos”, sendo: a) Primeira parcela no valor de R$ 1.000,00 (hum mi! reais), à titulo de entrada contratual, devendo ser paga no ato da assinatura da Carta-Acordo. R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), acrescido de juros de 8% (oito por cento) ao ano, que será dividida em 35 (trinta e cinco) parcelas iguais ne valor de R$ 937,09 (novecentos e trinta e sete reais e nove centavos), devendo a primeira ser paga 30 dias após a quitação da entrada, e as b Ee demais em iguais dias dos meses subseqiientes. Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder remanejamento de dotações orçamentárias, caso necessário, objetivando a efetivação do presente convânio/Carta-Acordo. Art. 4º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, MG., 23 de abril de 2004 pica de ouza É Prefeito Munifipal