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norma nº 614/2004

Tipo Lei
Número / Ano 614 / 2004
Date 2004-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no Município de Monte Azul - - MG.
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E E
refeitura Municipal de Monte Azul
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.650.945/0001-14
Telefax (0xx38) 3811-1059
Lei Municipal nº 614/2004
De 23 de abril de 2004
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de
eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos,
de baixa renda, no Município de Monte Azul - MG.”
A Câmara Municipal de Monte Azul, MSG. por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipa! de Monte Azul, MG,,
autorizado a assinar CARTA ACORDO com a Companhia Energética de Minas
Gerais - CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rura! ou urbana,
para atendimento a proprietários rurais ou urbanas, de baixa renda, no Município
de Monte Azul, MG.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o
pagamento da importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), à Companhia
Energética de Minas Gerais - CEMIG., relativa às obras constantes da CARTA
ACORDO referida no artigo anterior, da seguinte forma:
ELETRIFICAÇÃO URBANA - R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de aporte
financeiro de 10%, relativo à R$ 300,00 (trezentos reais) por equipamento, de
acordo com as regras do Programa de Eletrificação Urbana “Clarear”, sendo:
a) Primeira parcela no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de entrada
contratual, devendo ser paga no ato da assinatura da Carta-Acordo.
)
)
b) R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), acrescido de juros de 1% (um
por cento) ao mês, dividas em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de
R$ 494,50 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos)
cada, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data limite para
pagamento da entrada contratual referido na alínea anterior, e as demais em
iguais dias dos meses suhsegilentes.
ELETRIFICAÇÃO RURAL - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de aperte
financeiro de 10%, relativo à R$ 500,00 (quinhentos reais) por equipamento, de
acordo com a regras do Programa de Eletrificação Rural “Luz para Todos”, sendo:
a) Primeira parcela no valor de R$ 1.000,00 (hum mi! reais), à titulo de entrada
contratual, devendo ser paga no ato da assinatura da Carta-Acordo.
R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), acrescido de juros de 8% (oito por
cento) ao ano, que será dividida em 35 (trinta e cinco) parcelas iguais ne
valor de R$ 937,09 (novecentos e trinta e sete reais e nove centavos),
devendo a primeira ser paga 30 dias após a quitação da entrada, e as
b
Ee
demais em iguais dias dos meses subseqiientes.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
remanejamento de dotações orçamentárias, caso necessário, objetivando a
efetivação do presente convânio/Carta-Acordo.
Art. 4º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para
surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul, MG., 23 de abril de 2004
pica de ouza É
Prefeito Munifipal

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