| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Altera os artigos 6°, 7º e 13 da Lei nº 1.017/2021 de 29 de março de 2021, e dá outras providências. |
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MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL E MINAS GERAIS LEI Nº 1.182/2024 DE 06 DE MAIO DE 2024 “Altera os artigos 6º, 7º e 13 da Lei nº 1.017/2021 de 29 de março de 2021, e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Os artigos 6º, 7º e 13 da Lei nº 1.017/2021 de 29 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação. Art. 6º - O COMTUR será composto por 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) suplentes, indicados para um mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução. Art.7º - O COMTUR terá a seguinte composição: Poder Público — 05 titulares e 05 suplentes Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável Gabinete do Prefeito Câmara de Vereadores Entidades Civis — 05 titulares e 05 suplentes Entidades do Setor de Comércio, hotelaria, gastronomia; Entidade do Setor de Artesanato; Entidade do Setor Esportivo; Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 roi PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeituro Munícipal de Estado de Minas Gerais Eca Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 E MONTE AZUL = MINAS GERAIS e Organização Civil de âmbito municipal e Representante de Comunidades Tradicionais. Art. 13 — Fica criado o Fundo Municipal de Turismo ( FUTUR), de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Monte Azul-MG, 06 de maio de 2024. PAULO DIAS ae forma digital por MOREIRA:25468235 MoREIRA:25468235668 668 bas 2024.05.06 10:05:28 Paulo Dias Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 220 » Centro = Cep: 39.580-000, Monte Azul - ME ô (o) no quadro de aviso oficial do Municipio de Monte Azul, OS) 44... os termos va Lei Municipal nº, 597/02 de 2402, para todos os efeitos legais. Monte Azul» MG PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000