| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 20 da Lei Municipal no 593/2004, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a doação do Imóvel doado à APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Coronel Jonathas, nº220 Cantro Monte Azul -ME-CEP.39.500-D00. Lei nº 617/2004 De 25 de novembro de 2004, “Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 593/2004, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a doação do Imóvel doado à APÃE = Associação dos Pais a âmigos dos Excepcionais de Monte âzul. O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei ârt, 1º — Em face das dificuldades enfrentadas peia APAE para construção de sua sede própria, no imóvel urbano doado pela Municipalidade através da Lei 5953/2004, fica prorrogado para 05 (cinco) anos o prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da supra citada lei, objetivando a construção da referida sede própria, para todos os efeitos legais. árt. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sus publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipaí de Monte Azul, MG., 25 de novembro de 2004 vida Ml da | | Prefeito Municigó! $& / 4|