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norma nº 591/2002

Tipo Lei
Número / Ano 591 / 2002
Date 2002-02-20
Ementa"Reverte em favor do Município de Monte Azul, MG., o imóvel doado à Associação Comunitária do Bairro Sarobal, face ao disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 278/91"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA COROREL JOBATHAS, Nº220,CENTRO,HONTE AZUL-HG-CEF.35.500-990.
Leino 591/2002
De 20 de fevereiro de 2002.
“Reverte em favor do Município de Monte 2zu,MG,, o
imóvel doado à Associação Comunitária do Bairro Sarobal,
face ao disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei
Municipal nº 278/91”
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, e:
Considerando que as doações efetivadas pela
Municipalidade são feitas para atender o interesse social, devendo ser
revogadas quando não atingem sua finalidade social,
Considerando que no imóvel doado à Associação
Comunitária do Bairro Sarobal em 18/09/1991, através da Lei Municipal nº
278/91, não foi construído o “Centro Comunitário a uma Creche”, não tendo
sido efetivado qualquer obra no referido imóvel doado.
Sanciono e seguinte lei:
Art. 1º - Considerando que decorridos mais de 10 anos da
data da doação do seguinte imóvel: “Um (1) terreno, sem benfeitorias, com
área de 1,228,00 m2 (hum mil, duzentos e vinte e oito matros quadrados)
situado na Rua Projetada, Bairro Sarobal, nesta cidade de Monte Azul, Estado
de Minas Gerais, compreendido dentro dos seguintes limites: Ao lodo diristo
com o imóvel de Luiz Afonso Miranda; ao lado esquerdo com terrenos da Mitra
Diocesana; e, pelos fundos com terrenos de propriedade de Guilhermino Nunes
Pereira, Artur Rodrigues de Oliveira, Aparecido Barbosa de Castro, Petronilio
Barbosa de Souza, Maria do Carmo Souza e Ismaal Eusébio dos Santos -
R.01.M.6.448, em 26/11/91 - Prot. 13.930 - Escritura Pública de Doação
Lavrada no Cartório do 1º Ofício desta Comarca, no Livro nº 42-A, às fls. 152
vo e 153, datado de 26/11/1991, sem que a DONTÁRIA Associação
Comunitária do Bairro Sarobal cumprisse integralmente o disposto no
parágrafo único do artigo 3º da Lei 278/51, ou seja, efetivasse a construção
respectiva, de forma a atender os interesses sociais, FICA expressamente
REVOGADA a doação do supra descrito imóvel urbano, efetivada p referida
Lei 278/91.
— duo
e
P— =
Art, 29 - Eventual obra inacabada é abandonada efetivada
pela Donatária será objeto de availação técnica pela Municipalidade, para fins
de ressarcimento, se for o caso, evitando-se, desta forma, qualquer prejuizo à
Donatária,
. Art 3º - À propriedade do imóvel urbano, descrito no artigo
1º desta Lei, passa a pertencer de pleno direito so Município de Monte Azul,
MG., devendo constar a revogação da doação no Registro de Imóveis
respectivo, para todos os efeitos legais.
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 20 de fevereiro de
2002.
osé Edvaldo ds
Prefeito Municip.
— mo

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