| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2002 |
| Date | 2002-02-20 |
| Ementa | "Reverte em favor do Município de Monte Azul, MG., o imóvel doado à Associação Comunitária do Bairro Sarobal, face ao disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 278/91" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA COROREL JOBATHAS, Nº220,CENTRO,HONTE AZUL-HG-CEF.35.500-990. Leino 591/2002 De 20 de fevereiro de 2002. “Reverte em favor do Município de Monte 2zu,MG,, o imóvel doado à Associação Comunitária do Bairro Sarobal, face ao disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 278/91” O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, e: Considerando que as doações efetivadas pela Municipalidade são feitas para atender o interesse social, devendo ser revogadas quando não atingem sua finalidade social, Considerando que no imóvel doado à Associação Comunitária do Bairro Sarobal em 18/09/1991, através da Lei Municipal nº 278/91, não foi construído o “Centro Comunitário a uma Creche”, não tendo sido efetivado qualquer obra no referido imóvel doado. Sanciono e seguinte lei: Art. 1º - Considerando que decorridos mais de 10 anos da data da doação do seguinte imóvel: “Um (1) terreno, sem benfeitorias, com área de 1,228,00 m2 (hum mil, duzentos e vinte e oito matros quadrados) situado na Rua Projetada, Bairro Sarobal, nesta cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, compreendido dentro dos seguintes limites: Ao lodo diristo com o imóvel de Luiz Afonso Miranda; ao lado esquerdo com terrenos da Mitra Diocesana; e, pelos fundos com terrenos de propriedade de Guilhermino Nunes Pereira, Artur Rodrigues de Oliveira, Aparecido Barbosa de Castro, Petronilio Barbosa de Souza, Maria do Carmo Souza e Ismaal Eusébio dos Santos - R.01.M.6.448, em 26/11/91 - Prot. 13.930 - Escritura Pública de Doação Lavrada no Cartório do 1º Ofício desta Comarca, no Livro nº 42-A, às fls. 152 vo e 153, datado de 26/11/1991, sem que a DONTÁRIA Associação Comunitária do Bairro Sarobal cumprisse integralmente o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei 278/51, ou seja, efetivasse a construção respectiva, de forma a atender os interesses sociais, FICA expressamente REVOGADA a doação do supra descrito imóvel urbano, efetivada p referida Lei 278/91. — duo e P— = Art, 29 - Eventual obra inacabada é abandonada efetivada pela Donatária será objeto de availação técnica pela Municipalidade, para fins de ressarcimento, se for o caso, evitando-se, desta forma, qualquer prejuizo à Donatária, . Art 3º - À propriedade do imóvel urbano, descrito no artigo 1º desta Lei, passa a pertencer de pleno direito so Município de Monte Azul, MG., devendo constar a revogação da doação no Registro de Imóveis respectivo, para todos os efeitos legais. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 20 de fevereiro de 2002. osé Edvaldo ds Prefeito Municip. — mo