| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Acrescenta a alinea "a" e "b" ao inciso I, do artigo 1º, da Lei n° 1.144/2023, e dá outras providências. |
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Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (28) 3811-1050 ema CEP: 39500-000 » MONTE AZUL es MINAS GERAIS ce PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL a Municipal de LEI Nº 1.156/2023 de 27 de novembro de 2023 Acrescenta a alínea “a” e “b” ao inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 1.144/2023, e dá outras providências. O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica acrescentada a alínea “a” e “b” ao inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 1.144/2023 conforme dispõe abaixo: a - Somente será alterada a nomenclatura dos cargos acima mencionados para os profissionais que estejam aptos a exercer o cargo de Técnico de Enfermagem, permanecendo em seus cargos de origem os servidores que não se enquadrarem nos requisitos técnicos. b- Os profissionais que não se enquadrarem nos requisitos técnicos, permanecerão em seus cargos de origem até que regularizem junto ao Conselho competente(COREN) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rito Azul — MG, 27 de novembro de 2023 DE MONTE AZUL 550.945/0001-14 220 - Centro « Cep: 39.500-000. Monte Azul - MC Prefeito as - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000