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norma nº 1156/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAcrescenta a alinea "a" e "b" ao inciso I, do artigo 1º, da Lei n° 1.144/2023, e dá outras providências.
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Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (28) 3811-1050
ema CEP: 39500-000 » MONTE AZUL es MINAS GERAIS
ce PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
a Municipal de
LEI Nº 1.156/2023
de 27 de novembro de 2023
Acrescenta a alínea “a” e “b” ao inciso I, do artigo 1º, da Lei
nº 1.144/2023, e dá outras providências.
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica acrescentada a alínea “a” e “b” ao inciso I, do artigo 1º, da Lei nº
1.144/2023 conforme dispõe abaixo:
a - Somente será alterada a nomenclatura dos cargos acima mencionados para os
profissionais que estejam aptos a exercer o cargo de Técnico de Enfermagem,
permanecendo em seus cargos de origem os servidores que não se enquadrarem
nos requisitos técnicos.
b- Os profissionais que não se enquadrarem nos requisitos técnicos, permanecerão
em seus cargos de origem até que regularizem junto ao Conselho
competente(COREN)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rito Azul — MG, 27 de novembro de 2023
DE MONTE AZUL
550.945/0001-14
220 - Centro « Cep: 39.500-000. Monte Azul - MC
Prefeito
as - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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