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norma nº 604/2003

Tipo Lei
Número / Ano 604 / 2003
Date 2003-02-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA SERRA GERAL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
E Pr
ESTADO DE MINAS GERAIS
Jonathas 220, Centro, Monte 4zui- MG - CEF; 38.500-0
Lei nº 504/2003.
De 20 de fevereiro de 2002.
AUTORIZA & MUNICÍPIO DE MONTE AZUL A PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
DA SERRA GERAL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
à representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
a Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
= a participação do Município de Monte Azul em Consórcio Municipal para a
- consecução das seguintes finalidades:
HI-
realizar ações e atividades conuntas de
desenvolvimento do bem estar da população de
Municípios integrantes da microrregião da Serra
Geral de Minas Gerais;
planejar, adotar e executar programas e medidas em
consonância com as diretrizes da Administração
Pública e as estabelecidas em Lei;
integrar, na condição de pessoa jurídica, o Consórcio
Intermunicipal que vier a ser instituído na forma da
legislação aplicável.
A Art. 2- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
L destinar R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender despesas iniciais,
no mês de fevereiro de 2.003 e R$ 600,00 a partir do mês de março,
para os custos mensais do consórcio;
A IL supiementar, se necessário, o valor referido no inciso anterior,
A devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias
Ea para esta finalidade, anulando valores correlativos para r
= aumento de despesas;
H,
Para fazer face às despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3,600,00 (três mil e
seiscentos reais).
Na medida em que forem sendo criados os fóruns de discussão
específica, como: saúde, educação, social, etc, o municipio poderá
elevar o valor da participação específica, de acordo com planilha a
ser aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Azul(MG), 20 de fevereiro de 2.003.
HAD
Usé aldo de a
Prefeito Municipal
PAL DE
EITURA MUNICIP;
pan MONTE Lipo a
48.650.945; -
Ec Jonathas, 220 - Centro a
Cep 39.500-90 - Monto Azul 3
= 70.
A (o) presente , MY Lu oa
foi publicada (0) nos es da / age segs
icípio de Monte Azul, ;
ps er do 02D 03 , nes termos da
Lei Municipal nº 597/02, de 10/09/2002, para
itos is. a E
OO SÃO 102 12095

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