| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2003 |
| Date | 2003-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA SERRA GERAL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 620 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL E Pr ESTADO DE MINAS GERAIS Jonathas 220, Centro, Monte 4zui- MG - CEF; 38.500-0 Lei nº 504/2003. De 20 de fevereiro de 2002. AUTORIZA & MUNICÍPIO DE MONTE AZUL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA SERRA GERAL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus à representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: a Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover = a participação do Município de Monte Azul em Consórcio Municipal para a - consecução das seguintes finalidades: HI- realizar ações e atividades conuntas de desenvolvimento do bem estar da população de Municípios integrantes da microrregião da Serra Geral de Minas Gerais; planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes da Administração Pública e as estabelecidas em Lei; integrar, na condição de pessoa jurídica, o Consórcio Intermunicipal que vier a ser instituído na forma da legislação aplicável. A Art. 2- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: L destinar R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender despesas iniciais, no mês de fevereiro de 2.003 e R$ 600,00 a partir do mês de março, para os custos mensais do consórcio; A IL supiementar, se necessário, o valor referido no inciso anterior, A devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias Ea para esta finalidade, anulando valores correlativos para r = aumento de despesas; H, Para fazer face às despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3,600,00 (três mil e seiscentos reais). Na medida em que forem sendo criados os fóruns de discussão específica, como: saúde, educação, social, etc, o municipio poderá elevar o valor da participação específica, de acordo com planilha a ser aprovada pela Câmara Municipal. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Azul(MG), 20 de fevereiro de 2.003. HAD Usé aldo de a Prefeito Municipal PAL DE EITURA MUNICIP; pan MONTE Lipo a 48.650.945; - Ec Jonathas, 220 - Centro a Cep 39.500-90 - Monto Azul 3 = 70. A (o) presente , MY Lu oa foi publicada (0) nos es da / age segs icípio de Monte Azul, ; ps er do 02D 03 , nes termos da Lei Municipal nº 597/02, de 10/09/2002, para itos is. a E OO SÃO 102 12095