| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2003 |
| Date | 2003-02-20 |
| Ementa | MODIFICA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 551/99, DE 06 DE AGOSTO DE 1999, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rg N 33:53» 31093 <a ) o ) De e e do fe; ) gio jo Fe ele) | ) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Morte Azul, MG, Cep. 38.500-000 TELEAX (Do38) 3811 — 1059 Lei nº 605/2003 De 20 de fevereiro de 2005. “MODIFICA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 551/99, DE 06 DE AGOSTO DE 1999, E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 4º — O artigo 1º da Lei nº 551/99, de 06 de agosto de 1999, passa a vigorar com à seguinte redação: Ficam considerados feriados municipais as seguintes datas: a) Quinta Feira (Paixão) móvel b) 24 de junho — dia comemorativo à São João Batista c) 15 de agosto — dia consagrado à Padroeira do Município d) 04 de outubro — dia do aniversário da cidade Am. 2º — A interrupção das atividades públicas mediante a decretação de ponto facultativo suspenderá apenas O expediente nas repartições subordinadas à Administração Municipal. Amt. 2º — Os feriados municipais, serão a partir da vigência desta Lei, somente 08 enumerados no arí. 4º, proibida a decretação de outros, observadas as disposições prescrições nas Leis Estaduais e Federal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. j Monte AzUIMG,., 20 ge fevereiro de 2003. ê à José LL Prefeito Municipal