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norma nº 605/2003

Tipo Lei
Número / Ano 605 / 2003
Date 2003-02-20
EmentaMODIFICA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 551/99, DE 06 DE AGOSTO DE 1999, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Morte Azul, MG, Cep. 38.500-000
TELEAX (Do38) 3811 — 1059
Lei nº 605/2003
De 20 de fevereiro de 2005.
“MODIFICA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 551/99,
DE 06 DE AGOSTO DE 1999, E CONTEM OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 4º — O artigo 1º da Lei nº 551/99, de 06 de agosto de
1999, passa a vigorar com à seguinte redação:
Ficam considerados feriados municipais as seguintes datas:
a) Quinta Feira (Paixão) móvel
b) 24 de junho — dia comemorativo à São João Batista
c) 15 de agosto — dia consagrado à Padroeira do Município
d) 04 de outubro — dia do aniversário da cidade
Am. 2º — A interrupção das atividades públicas mediante a
decretação de ponto facultativo suspenderá apenas O expediente nas repartições
subordinadas à Administração Municipal.
Amt. 2º — Os feriados municipais, serão a partir da vigência
desta Lei, somente 08 enumerados no arí. 4º, proibida a decretação de outros,
observadas as disposições prescrições nas Leis Estaduais e Federal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação. j
Monte AzUIMG,., 20 ge fevereiro de 2003.
ê à
José LL
Prefeito Municipal

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