| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e Termo Aditivo com a Secretaria de Estado da Fazenda em Minas Gerais, para o estabelecimento de bases de cooperação administrativo-fiscal, e dá outras providências. |
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DF) ) ) 2.) Ped PDA DA DE AD JA ) EO ERR! ', PREFEITURA MURICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE HINAS GERAIS FRACA CORSELL MEATHAS, E:220 CEBTRO,EGETE EXFL-EG-CEF.39.500-000. Lei nº 606/2003 De 21 de Maio de 2003. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e Termo Aditivo com a Secretaria de Estado da Fazenda em Minas Gerais, para o estabelecimento de bases de cooperação administrativo-fiscal, e dá outras providências. O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a presente Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termo Aditivo 1, a que se refere a Lei Estadual nº 7.162, de 19 de dezembro de 1997, com a Secretaria de Estado da Fazenda, para estabelecimento de bases de cooperação e administrativo-fiscal. Art. 2º — Para ocorrer as despesas desta lei, o Prefeito Municipal utilizará os recursos orçamentários próprios para o corrente exercício. Parágrafo Único: Nos exercícios subsegientes as propostas orçamentárias especificamente os valores necessárias ao cumprimento do convênio. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 21 de Maio de 2003, osé Cha za Prefeito Municipal