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norma nº 606/2003

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e Termo Aditivo com a Secretaria de Estado da Fazenda em Minas Gerais, para o estabelecimento de bases de cooperação administrativo-fiscal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MURICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE HINAS GERAIS
FRACA CORSELL MEATHAS, E:220 CEBTRO,EGETE EXFL-EG-CEF.39.500-000.
Lei nº 606/2003
De 21 de Maio de 2003.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e
Termo Aditivo com a Secretaria de Estado da Fazenda
em Minas Gerais, para o estabelecimento de bases de
cooperação administrativo-fiscal, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, sanciono a presente Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio e Termo Aditivo 1, a que se refere a Lei Estadual nº 7.162, de 19 de
dezembro de 1997, com a Secretaria de Estado da Fazenda, para
estabelecimento de bases de cooperação e administrativo-fiscal.
Art. 2º — Para ocorrer as despesas desta lei, o Prefeito
Municipal utilizará os recursos orçamentários próprios para o corrente
exercício.
Parágrafo Único: Nos exercícios subsegientes as propostas
orçamentárias especificamente os valores necessárias ao cumprimento do
convênio.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 21 de Maio de
2003,
osé Cha za
Prefeito Municipal

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