| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2003 |
| Date | 2003-08-11 |
| Ementa | Autoriza alteração do nível de vencimento do cargo que menciona e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Coronel Jonathas, nº220 Centro Monte Azul -MG-CEP.39.500-D0D. Lei nº 608/2003 de De 11 de agosto de 2005. “antoriza alteração do nível de vencimento do carge que menciona e contém outras providências.” O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a presente Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o nivel de vencimento do seguinte cargo, constante do Edital nº 01/2002 do Concurso Publico. CARGO NÍVEL NIVEL ALTERADO PROJETISTA VE IX Art 2º — As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mante Azul, MG., 11 de agosto de 2003. AL | José Ls de Su Prefeito Municipal ) (O) nos do Avis i do Município de Monta pes ue ms 1 Lei Municipal nº 597/02 po VOS termos da todos os efeitos SETIOZ, de 10/05/2002, para legais. Dose Eduatdo-de 5, PREFEITO MUNICIPAL