| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Altera o artigo 9°, inciso '6', e artigo 24° da Lei Municipal n°602/2003, de 20/12/2002, desmembrando a Divisão de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras, e, conseqüentemente, criando a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, tendo em vista essencial interesse público, e contém outras providências. |
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) SIDI IDH ar lo dee Re ) EVITA DIST DD IDE Na D (Ada PITA AD PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.650. 945/0001-14 Praça Cof, Fonathas. nº 329, Centro, Monte Ang /M5-CEP.32.550-59 Gabência do PrafeitaTelelax: 2811-1059 — Sec, Gov, 3871-1059 — Sec. Fnanças FEII-I76S Gee. Gosido / Reiir Socid 2515-1640 Sac. Dica Prolsbo SEII-Indz Contátst 2811-1080 a Sar Elec yo Enio iiai Lei nº 613/2003 De 23 de dezembro de 2003 “Altera o artigo 9º, riso "9, e arligo 25º da Lei Municipal nº602/2903, de 29/17/2082, desmembrando a Divisão de Serviços lrbanos da Secretaria Municipal de Oixas, e, consequentemente, criando a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS, tendo em vista essencial inferesse público, e contém ouiras a providências.” Ártigo 1º - Tendo em vista o fnigresse phiico municipal, bem como ima maior agilização e controle dos serviços, fica desmembrado da Secretaria Municipal de Obras, a DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS, fransformando-a em SECRETARIA MUNICIPAI DE SERVIÇOS URBANOS, com autencmia plena para organização e execução das airbuições prescritas na Lei 602/2002, no que fe for pertinente. ártico 2º - À instituição da Secretaria Municipal de Serviços lrbanas não acarretará amento de despesas, podendo, entretanto, a Municipalidade remanejar valores orçamentários para atendimento das finalidades ao seu regular fincionamento, observando as disposições legais. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta iai entra am vigor na data da sus publicação. o de 2903