| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2002 |
| Date | 2002-02-20 |
| Ementa | "Revoga a Lei Municipal nº 566/2000, de 04 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a doação do imóvel doado à APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul. |
| native_id | 631 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE HINAS GERAIS PERÇA COROFEL SORATEAS, Hº220,CENTES,BORTE REUL-NG-CEP.39.500-090. Lsino 592/2002 De 20 de fevereiro de 2002, “Revoga a Lei Municipal no 566/2000, de 04 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a doação do imóvel doado E] APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais da Monte azul, O Povo do Município de Monte Azul; Minas Gerais, por seus Fepresentantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei Art. 1º = Fica revogado a doação do imóvel “rbano situado na Rua Presidente Vargas, s/nº, nesta cidade de Monte Azul, Minas Gerais, com área total de mil quatrocentos e vinte é hove metros quadrados, onde existia uma casa com 03 (três) lances, coberta de telhas, com (02) duas portas, (01) portão e (05) cinco janelas de frente, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul, MG., sob no 5,408, fis. 04, Ilvro 3-C, de 22 de abril de 1959, feita à APAE - Associação dos Pais & Amigos dos Excepcionais de Monte Azul, MG,, efetivada através da Lei Municipal nº 566/2000, de 04/12/2000, tendo em vista excepcional Interesses público, bera como emergencial necessidade de construção de obra pública com grande alcance social no referido imóvel, Art. 20 - O Município se compromete & doar outro imóvel! ã APÃE., bem como colaborar com a Construção respectiva, dentro de stias possibilidades Orçamentárias a prescritas em lei. Art, 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG,, 20 de fevereirô de 2002, osé UEL, za refeito Municip