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norma nº 593/2002

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 2002
Date 2002-02-20
Ementa593-2002 Doa imóvel para APAE
native_id632

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE HINAS GERAIS
PRAÇA CORONEL JONATHAS, Wº220, CENTRO MONTE ALUL-HG-CEP.39.500-090.
Leino 593/2002
De 20 de fevereiro de 2002.
no que menciona à APAE -
“Autoriza doação de imóvel urba
dos Excepcionais de Monte
Associação dos Pais e Amigos
Azul, MG., e contem outras providências”
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, sanciono a seguinte let;
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul, MG., instituição
sem fins lucrativos, um Imóvel urbano de propriedade da Municipalidade, a saber: “Um
(1) terreno, sem benfeitorias, com área de 1.228,00 m2 (hum mil, duzentos e vinte e
oito metros quadrados) situado na Rua Projetada, Bairro Sarobal, nesta cidade de
Monte Azul, Estado de Minas Gerais, compreendido dentro dos seguintes limites: Ao
lodo dirieto com o imóvel de Luiz Afonso Miranda; ao lado esquerdo com terrenos da
Mitra Diocesana; e, pelos fundos com terrenos de propriedade de Guilhermino Nunes
Pereira, Artur Rodrigues de Oliveira, Aparecido Barbosa de Castro, Petronílio Barbosa
de Souza, Maria do Carmo Souza e Ismael Eusébio dos Santos - R.01.M.6.448, em
26/11/91 - Prot. 13.930 - Escritura Pública de Doação Lavrada no Cartório do 1º
Ofício desta Comarca, no Livro nº 42-A, às fis. 152 vº e 153, datado de 26/11/1991”.
Referido imóvel havia sido doado à Associação Comunitária do Bairro Sarobal, tendo a
Lei respectiva sido revogada, face ao não cumprimento integral o disposto na referida
lei, ou seja: efetivasse a construção respectiva, de forma a atender os interesses
sociais.
Art. 2º - No imóvel objeto da doação autorizada será construída a
sede da Associação Comunitária dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul,
MG.
Parágrafo único - Decorridos o prazo de 02 (dois) anos e não
tendo sido satisfeito a finalidade prevista no caput deste artigo, ou tendo havido desvio
dos objetivos proposto, o imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do
Município, para todos os efeitos legais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Monte Azul, MG., 20 de fevereiro de 2002.
Ara /ARA
Prefeito Municipal
O o

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