| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2002 |
| Date | 2002-02-20 |
| Ementa | 593-2002 Doa imóvel para APAE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE HINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Wº220, CENTRO MONTE ALUL-HG-CEP.39.500-090. Leino 593/2002 De 20 de fevereiro de 2002. no que menciona à APAE - “Autoriza doação de imóvel urba dos Excepcionais de Monte Associação dos Pais e Amigos Azul, MG., e contem outras providências” O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte let; Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul, MG., instituição sem fins lucrativos, um Imóvel urbano de propriedade da Municipalidade, a saber: “Um (1) terreno, sem benfeitorias, com área de 1.228,00 m2 (hum mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados) situado na Rua Projetada, Bairro Sarobal, nesta cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, compreendido dentro dos seguintes limites: Ao lodo dirieto com o imóvel de Luiz Afonso Miranda; ao lado esquerdo com terrenos da Mitra Diocesana; e, pelos fundos com terrenos de propriedade de Guilhermino Nunes Pereira, Artur Rodrigues de Oliveira, Aparecido Barbosa de Castro, Petronílio Barbosa de Souza, Maria do Carmo Souza e Ismael Eusébio dos Santos - R.01.M.6.448, em 26/11/91 - Prot. 13.930 - Escritura Pública de Doação Lavrada no Cartório do 1º Ofício desta Comarca, no Livro nº 42-A, às fis. 152 vº e 153, datado de 26/11/1991”. Referido imóvel havia sido doado à Associação Comunitária do Bairro Sarobal, tendo a Lei respectiva sido revogada, face ao não cumprimento integral o disposto na referida lei, ou seja: efetivasse a construção respectiva, de forma a atender os interesses sociais. Art. 2º - No imóvel objeto da doação autorizada será construída a sede da Associação Comunitária dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul, MG. Parágrafo único - Decorridos o prazo de 02 (dois) anos e não tendo sido satisfeito a finalidade prevista no caput deste artigo, ou tendo havido desvio dos objetivos proposto, o imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, para todos os efeitos legais. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Monte Azul, MG., 20 de fevereiro de 2002. Ara /ARA Prefeito Municipal O o