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← Monte Azul (MG)

norma nº 594/2002

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 2002
Date 2002-02-20
Ementa"Revoga a Lei Municipal nº 295/92, de 10/02/1992, que autoriza doação de imóvel à Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Monte Azul, MG., e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE HINAS GERAIS
PRAÇA CORONEL JONATHAS, Fº220,CENTRO MONTE AZUL-NG-CEF.39.500-000. q
E TE CTAJAM. M2to,CENTRO, NORTE RZVL-HE-CEF.39.500-000.
Leino 594/2002
De 20 de fevereiro de 2002,
“Revoga a Lei Municipal nº 295/92, de 10/02/1992, que
autoriza doação de imóvel à Casa da amizade das |
Senhoras dos Rotarianos de Monte Azul, MG., e contém |
outras providências,
O Povo do Município de Monte azul, Minas Gerais, por seis
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, mo uso
das atribuições legais, e:
Considerando que as doações efetivadas pela i
Municipalidade são feitas para atender o interesse social, devendo ser
revogadas quando não atingem sua finalidade social,
Considerando que no imóvel doado à Casa da Amizade das
Senhoras dos Rotarlanos de Monte Azul, através da Le! Municipal nº 295/92,
em 10/02/1992, não foi construído a Sede Social, tendo se levantado apenas
04 paredes que somente serve para esconderijo, causando medo e perigo às
famílias vizinhas;
Considerando que referida entidade donatária encontra-se
há anos desativada, estando o imóvel doado abandonado, não sendo sequer
lavrado Escritura Pública de Doação e efetivado O registro imobiliário
respectivo,
Sanclono a seguinte lei:
Art, 1º - Considerando que decorridos mais de 10 (dez)
anos da data da doação de seguinte imóvel: “Um (1) Imóvel de propriedade do
Município de Monte Azul, com área de 1.925,00 m2 (hum mil, novecentos e
vinte e cinco metros quadrados), situado no Bairro São Geraldo, nesta cidade
de Monte Azul, MG., assim caracterizado: começa na Rua Izídio José de
Olivaira, na distância de 25,40 metros, prosseguindo pela Rua Projetada, na
distância de 63,00 metros, vira a direita, confrontando com outro imóvel do
Município, na distância de 34,50 metros, vira a direita, confrontando com
imóvel de propriedade do Sr, José Ribeiro dos Santos e Centro de Saúde, na
distância de 44,80 metros; vira a direita, na distância de 12,00 metros, vira a
esquerda com 16,50 metros, ficando fechado seu perímetro”, sem que a
DONATÁRIA cumprisse integralmente o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 295/92, de 10/11/1992, ou seja, efetivasse a construção r tiva,
de forma a atender os interesses sociais, FICA expressamente REVOGADA a u
doação do supra descrito Imável urbano, efetivada através da citada le,
Art, 2º - à obra inacabada e abandonada efetivada pela
Donatária será objeto de avaliação técnica pela Municipalidade, para fins de q
ressarcimento, se for o caso, evitando-se, desta forma, qualquer prejuizo à
Donatária.
Art 3º - À propriedade do imóvel urbano, descrito no artigo
1º desta Lei, passa a pertencer de pleno direito ao Município de Monte Azul,
MG., considerando, inclusive, que não foi lavrado Escritura Pública de Doação i
e registro imobiliário respectivo, |
Art, 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. t
Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG,, 20 de fevereiro de
É e
za
2002,
os
Prefeito Municipal

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