| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2002 |
| Date | 2002-02-20 |
| Ementa | "Revoga a Lei Municipal nº 295/92, de 10/02/1992, que autoriza doação de imóvel à Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Monte Azul, MG., e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE HINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Fº220,CENTRO MONTE AZUL-NG-CEF.39.500-000. q E TE CTAJAM. M2to,CENTRO, NORTE RZVL-HE-CEF.39.500-000. Leino 594/2002 De 20 de fevereiro de 2002, “Revoga a Lei Municipal nº 295/92, de 10/02/1992, que autoriza doação de imóvel à Casa da amizade das | Senhoras dos Rotarianos de Monte Azul, MG., e contém | outras providências, O Povo do Município de Monte azul, Minas Gerais, por seis representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, mo uso das atribuições legais, e: Considerando que as doações efetivadas pela i Municipalidade são feitas para atender o interesse social, devendo ser revogadas quando não atingem sua finalidade social, Considerando que no imóvel doado à Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarlanos de Monte Azul, através da Le! Municipal nº 295/92, em 10/02/1992, não foi construído a Sede Social, tendo se levantado apenas 04 paredes que somente serve para esconderijo, causando medo e perigo às famílias vizinhas; Considerando que referida entidade donatária encontra-se há anos desativada, estando o imóvel doado abandonado, não sendo sequer lavrado Escritura Pública de Doação e efetivado O registro imobiliário respectivo, Sanclono a seguinte lei: Art, 1º - Considerando que decorridos mais de 10 (dez) anos da data da doação de seguinte imóvel: “Um (1) Imóvel de propriedade do Município de Monte Azul, com área de 1.925,00 m2 (hum mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no Bairro São Geraldo, nesta cidade de Monte Azul, MG., assim caracterizado: começa na Rua Izídio José de Olivaira, na distância de 25,40 metros, prosseguindo pela Rua Projetada, na distância de 63,00 metros, vira a direita, confrontando com outro imóvel do Município, na distância de 34,50 metros, vira a direita, confrontando com imóvel de propriedade do Sr, José Ribeiro dos Santos e Centro de Saúde, na distância de 44,80 metros; vira a direita, na distância de 12,00 metros, vira a esquerda com 16,50 metros, ficando fechado seu perímetro”, sem que a DONATÁRIA cumprisse integralmente o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 295/92, de 10/11/1992, ou seja, efetivasse a construção r tiva, de forma a atender os interesses sociais, FICA expressamente REVOGADA a u doação do supra descrito Imável urbano, efetivada através da citada le, Art, 2º - à obra inacabada e abandonada efetivada pela Donatária será objeto de avaliação técnica pela Municipalidade, para fins de q ressarcimento, se for o caso, evitando-se, desta forma, qualquer prejuizo à Donatária. Art 3º - À propriedade do imóvel urbano, descrito no artigo 1º desta Lei, passa a pertencer de pleno direito ao Município de Monte Azul, MG., considerando, inclusive, que não foi lavrado Escritura Pública de Doação i e registro imobiliário respectivo, | Art, 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. t Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG,, 20 de fevereiro de É e za 2002, os Prefeito Municipal