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norma nº 570/2001

Tipo Lei
Número / Ano 570 / 2001
Date 2001-01-18
EmentaAltera a lei n° 344/94, de 30 de Março de 1994, que dispõe sobre o plano de carreira de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG, e contém outros dispositivos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, Minas Gerais
CEP. 39.500-000
Lei nº. 570/2001
De 18 de janeiro de 2001
* Altera a lei nº 344/94, de 30 de Março de 1994, que
dispõe sobre o plano de carreira de cargos e vencimentos da
Prefeitura Municipal de Monte Azul - MG, e contém outros
dispositivos”.
o Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a
seguinte Lei:
Art... 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os grupos e classes de composições dos cargos,
constantes do anexo V, da Lei nº 344/94, passando a ter a
seguinte redação:
ANEXO V
“Contém Grupos e Classes de composição”
[TGRUPOS” * CLASSES”
ps
I - Serviços Gerais, Serviçal, Jardineiro, Porteiro
ide Garagem, Gari, Ajudante de Operador de Máquina,
(Vigilante de Barragem, Vigilante de Mercado, Encarregado do
iGuarda-Volumes da Rodoviária, Auxiliar de Escrita,
Vigilante Escolar, Auxiliar de Esportes, Vigilante,
roxarife, Auxiliar de Mecânico, Fiscal Distrital. |
seas
ZE - Telefonista, Recepcionista, Auxiliar de Saúde,
Esxiliar de Médico, Auxiliar de Odontologia, Auxiliar de
Eerviços Previdenciários, Auxiliar de Farmácia, Regente de
Ensino, Assistente de Recursos Humanos, Administrador de
Cemitério, Administrador de Campo de Pouso, Bombeiro,
Fiscal de Obras, Bibliotecário, Digitador.
VADIA
Mo o
E da - Bodovigria, Encarregado de
: de EF., Faufessor Mmicipal de 1º / 4º séries,
or de Pré-Escolar, Assistente Educacional, Auxiliar
merenda escolar, Encarregado de Praças e vJardins,
erregado do Matadouro, Encarregado de Mercado Municipal,
arregado de Serviços Previdenciários, Coordenador Pré-
piar, Professor 5º/8º série, Coordenador de 5º / 82
série, Encarregado de Posto de Saúde, Fiscal Sanitário.
Ed
cs
de Transportes e Abastecimento,
Encarregado
Diretor de Escola Municipal de 1º Grau, Supervisor
gscacional, Operador de Carregadeira, Motorista,
iPstroleiro, Encarregado da Merenda Escolar, Encarregado de
[Pe .
iv = Fiscal de Receita, Etcarregado da Unidade de
Cadastramento, Encarregado da Emissão da CI, Encarregado
do Serviço pessoal, Encarregado do Serviço Militar,
Encarregado de Emissão de CTPS., Encarregado de Garagem,
Encarregado de Oficina Mecânica, Assistente Administrativo,
iAgente de Recursos Humanos, Motorista de Ambulância,
iTécnico Agrícola, Assistente Fazendário, Assistente de
Contabilidade, Orientador Educacional.
VI Encarregado OME, Motorista do Gabinete,
us nte Fazendário, Técnico de Contabilidade, Encarregado de
pág doi iCbras e Serviços Urbanos, Encarregado de Obras Públicas,
aid iagente Administrativo.
esperam
sr.
II — Chefe da Divisão de Informática, Chefe da
Divisão de Equipamentos, Manutenção e Abastecimento,
Thesfe da Divisão de Esportes e Lazer, Chefe da Divisão de
Ação Social, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil.
ha
ossec me mera
Y
[VIII - Chefe da Divisão de Pessoal, Chefe da Divisão de
jiContabilidade, Chefe da Divisão de Tesouraria, Chefe da
Divisão de Material e Patrimônio, Chefe de Divisão de
iCompras, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, Chefe da
iDivisão de Agropecuária e Meio Ambiente, Chefe da Divisão
ide Obras Públicas, Chefe da Divisão de Assuntos Municipais,
iChefe da Divisão de Educação e Cultura, Chefe da divisão de
Saúde, Veterinário, Bioquímico, Fisioterapeuta.
IX — Defensor Público, Chefe de Gabinete, Médico,
Odontólogo,
- Secretário de Governo, Secretário Municipal de
sistência Social, Secretário de Agricultura, Pecuária e
iMeio Ambiente, Procurador Municipal, (Assessor Executivo
Assessor Jurídico, Secretário da Fazenda, o.
Secretário de
iCbras e Serviços Urbanos, Secretário de Educação, Cultura
le Esportes, Secretário de Saúde.
Art.. 2º- Face a alteração na composição dos grupos e
classes, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as
modificações no anexo I, da lei 344/94, na parte referente
zo nível de vencimento. º
Brt.. 3º - Em face à necessidade de adequação do Orçamento
Público Municipal às normas legais contidas na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
bem como na Lei nº 10.028/2000, que estabelece sanções,
civis e penais aos administradores que transgredirem as”
regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica alterado o
vslor dos níveis de vencimentos dos cargos de Provimento em
Comissão e de provimento Efetivo, vencimento básico,
constante do anexo II, da Lei 344/94, para os níveis e
wmalores abaixo descritos:
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
NÍVEL SALÁRIO
I R$ 151,00
II R$ 171,70
EII R$ 225,60-
Iv R$ 286,80:
v R$ 387,20
vI R$ 459,30 *
vII R$ 565,20
VIII R$ 659,80
IX R$ 870,30
E . R$ 1.000,00
Art. 4º — Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal atualizar os níveis de vencimentos básicos, supra
descrito, de acordo com os índices oficiais do Governo
Federal (IGP/M-FGV), ou índice de variação do salário
mínimo legal vigente, bem como «conceder, de forma
temporária e em casos específicos, dentro dos limites do
orçamento público municipal, visando o interesse público,
gratificação de função, proporcional aos vencimentos dos
servidores públicos, até o limite máximo de 50% (cinquenta
pôr cento) sobre o vencimento básico.
Art. 5º — Em decorrência da adequação orçamentária, bem
como à bem do interesse público, fica extinta a Divisão de
Comunicação, Divisão de Planejamento e Engenharia, a
Divisão de Obras e Serviços Urbanos e a Divisão de
Receitas, e, em conseqúência, criada a Divisão de Compras e
Divisão de Informática.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
art... 7º - Revogadas as' disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, Minas Gerais, 18 de
janeiro de 2001 AA ç
osé Edvaldo de Souza
Prefeito Municipa
A

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