| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2001 |
| Date | 2001-01-18 |
| Ementa | Altera a lei n° 344/94, de 30 de Março de 1994, que dispõe sobre o plano de carreira de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG, e contém outros dispositivos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, Minas Gerais CEP. 39.500-000 Lei nº. 570/2001 De 18 de janeiro de 2001 * Altera a lei nº 344/94, de 30 de Março de 1994, que dispõe sobre o plano de carreira de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Monte Azul - MG, e contém outros dispositivos”. o Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art... 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os grupos e classes de composições dos cargos, constantes do anexo V, da Lei nº 344/94, passando a ter a seguinte redação: ANEXO V “Contém Grupos e Classes de composição” [TGRUPOS” * CLASSES” ps I - Serviços Gerais, Serviçal, Jardineiro, Porteiro ide Garagem, Gari, Ajudante de Operador de Máquina, (Vigilante de Barragem, Vigilante de Mercado, Encarregado do iGuarda-Volumes da Rodoviária, Auxiliar de Escrita, Vigilante Escolar, Auxiliar de Esportes, Vigilante, roxarife, Auxiliar de Mecânico, Fiscal Distrital. | seas ZE - Telefonista, Recepcionista, Auxiliar de Saúde, Esxiliar de Médico, Auxiliar de Odontologia, Auxiliar de Eerviços Previdenciários, Auxiliar de Farmácia, Regente de Ensino, Assistente de Recursos Humanos, Administrador de Cemitério, Administrador de Campo de Pouso, Bombeiro, Fiscal de Obras, Bibliotecário, Digitador. VADIA Mo o E da - Bodovigria, Encarregado de : de EF., Faufessor Mmicipal de 1º / 4º séries, or de Pré-Escolar, Assistente Educacional, Auxiliar merenda escolar, Encarregado de Praças e vJardins, erregado do Matadouro, Encarregado de Mercado Municipal, arregado de Serviços Previdenciários, Coordenador Pré- piar, Professor 5º/8º série, Coordenador de 5º / 82 série, Encarregado de Posto de Saúde, Fiscal Sanitário. Ed cs de Transportes e Abastecimento, Encarregado Diretor de Escola Municipal de 1º Grau, Supervisor gscacional, Operador de Carregadeira, Motorista, iPstroleiro, Encarregado da Merenda Escolar, Encarregado de [Pe . iv = Fiscal de Receita, Etcarregado da Unidade de Cadastramento, Encarregado da Emissão da CI, Encarregado do Serviço pessoal, Encarregado do Serviço Militar, Encarregado de Emissão de CTPS., Encarregado de Garagem, Encarregado de Oficina Mecânica, Assistente Administrativo, iAgente de Recursos Humanos, Motorista de Ambulância, iTécnico Agrícola, Assistente Fazendário, Assistente de Contabilidade, Orientador Educacional. VI Encarregado OME, Motorista do Gabinete, us nte Fazendário, Técnico de Contabilidade, Encarregado de pág doi iCbras e Serviços Urbanos, Encarregado de Obras Públicas, aid iagente Administrativo. esperam sr. II — Chefe da Divisão de Informática, Chefe da Divisão de Equipamentos, Manutenção e Abastecimento, Thesfe da Divisão de Esportes e Lazer, Chefe da Divisão de Ação Social, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil. ha ossec me mera Y [VIII - Chefe da Divisão de Pessoal, Chefe da Divisão de jiContabilidade, Chefe da Divisão de Tesouraria, Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, Chefe de Divisão de iCompras, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, Chefe da iDivisão de Agropecuária e Meio Ambiente, Chefe da Divisão ide Obras Públicas, Chefe da Divisão de Assuntos Municipais, iChefe da Divisão de Educação e Cultura, Chefe da divisão de Saúde, Veterinário, Bioquímico, Fisioterapeuta. IX — Defensor Público, Chefe de Gabinete, Médico, Odontólogo, - Secretário de Governo, Secretário Municipal de sistência Social, Secretário de Agricultura, Pecuária e iMeio Ambiente, Procurador Municipal, (Assessor Executivo Assessor Jurídico, Secretário da Fazenda, o. Secretário de iCbras e Serviços Urbanos, Secretário de Educação, Cultura le Esportes, Secretário de Saúde. Art.. 2º- Face a alteração na composição dos grupos e classes, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as modificações no anexo I, da lei 344/94, na parte referente zo nível de vencimento. º Brt.. 3º - Em face à necessidade de adequação do Orçamento Público Municipal às normas legais contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como na Lei nº 10.028/2000, que estabelece sanções, civis e penais aos administradores que transgredirem as” regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica alterado o vslor dos níveis de vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão e de provimento Efetivo, vencimento básico, constante do anexo II, da Lei 344/94, para os níveis e wmalores abaixo descritos: NÍVEIS DE VENCIMENTOS NÍVEL SALÁRIO I R$ 151,00 II R$ 171,70 EII R$ 225,60- Iv R$ 286,80: v R$ 387,20 vI R$ 459,30 * vII R$ 565,20 VIII R$ 659,80 IX R$ 870,30 E . R$ 1.000,00 Art. 4º — Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal atualizar os níveis de vencimentos básicos, supra descrito, de acordo com os índices oficiais do Governo Federal (IGP/M-FGV), ou índice de variação do salário mínimo legal vigente, bem como «conceder, de forma temporária e em casos específicos, dentro dos limites do orçamento público municipal, visando o interesse público, gratificação de função, proporcional aos vencimentos dos servidores públicos, até o limite máximo de 50% (cinquenta pôr cento) sobre o vencimento básico. Art. 5º — Em decorrência da adequação orçamentária, bem como à bem do interesse público, fica extinta a Divisão de Comunicação, Divisão de Planejamento e Engenharia, a Divisão de Obras e Serviços Urbanos e a Divisão de Receitas, e, em conseqúência, criada a Divisão de Compras e Divisão de Informática. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. art... 7º - Revogadas as' disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Azul, Minas Gerais, 18 de janeiro de 2001 AA ç osé Edvaldo de Souza Prefeito Municipa A