| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2001 |
| Date | 2001-01-18 |
| Ementa | Revoga o artigo 2° da Lei Municipal n° 16/80, junho de 1980, que dispõe sobre doação de imóvel, revoga a doação efetivada através da Lei Municipal n° 72/85, de 20 de junho de 1985, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul - Minas Gerais Cep. 39.500-000 St eneanncano secasa eme us nono aeee neem cnmuaa mm LEI Nº 571/2001 De 18 de janeiro de 2001 “Revoga o artigo 2º da Lei Municipal nº 16/80, de 18 de junho de 1980, que dispõe sobre doação de imóvel, revoga a doação efetivada através da Lei Municipal nº 72/85, de 20 de junho de 1985, e da outras providências.” O povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Camara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica revogada a doação feita à CASEMG - COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, efetivado através da Lei Municipal nº 16/80, de 18/06/1980, artigo 2º, tendo em vista que referida doação teve por objetivo a construção de armazéns e silos pela donatária, o que não ocorreu ao longo dos últimos 20 (vinte) anos. Artigo 2º - Fica revogada a doação feita à ALGASA - ALGODOEIRA GARANHUS S/A, efetivada através da Lei Municipal nº 72/85, de 20/06/1985, tendo em vista a não instalação/construção da Usina Beneficiadora de Algodão prevista no artigo 2º da citada Lei, à tempo e modo. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 18 de Janeiro de 2001. 1 osé Edvaldo de sou eito Municipal (Murilo de Oliveir | secretário PRGaRi Veda