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norma nº 571/2001

Tipo Lei
Número / Ano 571 / 2001
Date 2001-01-18
EmentaRevoga o artigo 2° da Lei Municipal n° 16/80, junho de 1980, que dispõe sobre doação de imóvel, revoga a doação efetivada através da Lei Municipal n° 72/85, de 20 de junho de 1985, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul - Minas Gerais
Cep. 39.500-000
St eneanncano secasa eme us nono aeee neem cnmuaa mm
LEI Nº 571/2001
De 18 de janeiro de 2001
“Revoga o artigo 2º da Lei Municipal nº 16/80,
de 18 de junho de 1980, que dispõe sobre doação de imóvel,
revoga a doação efetivada através da Lei Municipal nº 72/85,
de 20 de junho de 1985, e da outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul, Minas
Gerais, por seus representantes na Camara Municipal, aprova,
e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais,
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a doação feita
à CASEMG - COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, efetivado através da Lei Municipal nº 16/80, de
18/06/1980, artigo 2º, tendo em vista que referida doação
teve por objetivo a construção de armazéns e silos pela
donatária, o que não ocorreu ao longo dos últimos 20 (vinte)
anos.
Artigo 2º - Fica revogada a doação feita
à ALGASA - ALGODOEIRA GARANHUS S/A, efetivada através da Lei
Municipal nº 72/85, de 20/06/1985, tendo em vista a não
instalação/construção da Usina Beneficiadora de Algodão
prevista no artigo 2º da citada Lei, à tempo e modo.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG.,
18 de Janeiro de 2001.
1
osé Edvaldo de sou
eito Municipal
(Murilo de Oliveir |
secretário PRGaRi
Veda

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