| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | Acrescenta e modifica dispositivos à Lei Municipal no 434/95 e contém outras providencias. |
| native_id | 644 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 575/2001 De 18 de junho de 2001 ta e modifica dispositivos à Lei Municipal nº 434/05 e contem outras pro Município de Monte Azul, MG., através dos seus nicipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 5 na Câmara À Art. 1º - O artigo 1º da Lei 434/95 passa a ter a seguinte redação stência “Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de As leliberativo, de caráter permanente e âmbito Municipal, Social-CMAS, órgão vinculado a Secretaria de Assistência Social” Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 2º da Lei 434/95, item XV, Artigo 2º - XV — O período de mandato dos conselheiros sera de 02 (dois) anos, com prerrogativa de recondução por mais um mandato” Art. 3º - O artigo 3º da Lei 434/95, passa a ter a seguinte redação “Artigo 3º - O CMAS terá a seguinte composição PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS I- Do Governo Municipal: a) - 1 (um) Representante da Secretária de | 1 (um ) Representante da Secretária de Educ | de Saúde ação ' 1 (um) Representante da Secretá d) - 1 (um) Representante da Secretária da Fazenda: H — Representante da Sociedade Civil: a) -I(um) Representante de entidades de atendimento à criança e adolescente, es de atendimento à 3 b) -I(um) Representante de Entidad idade c) -l(um) Representante de atendimento à pessoa portadora de deficiência d) -I(um) Representante de Usuários e trabalhadores da Área. 81º € Titular do CMAS terá um suplente 92º Somente será admitida a participação no CMAS de lar funcionamento dicamente constituídas e em 1 ra inferior à metade do total de membros do CMAS” [o B a [my [6] par [o] Du a ter a seguinte Art. 4 — O Artigo 4º da Lei 434/95 pass: Hi