| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2001 |
| Date | 2001-08-07 |
| Ementa | Atendendo ao disposto no artigo 216 da Constituição Federal,autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de Monte Azul/MG., bem como estabelece normas para proteção do Patrimônio Cultural do Município de Monte Azul/Minas Gerais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUI, ESTADO DE MINAS GERAIS Preça Coronel Silves, nº 220, Centro, Monte Bel, MG., CEP 39 -500-000". ei Ema ao 577/2001 De D7 de agosto de 2001. “Atendendo ao. disposto no artigo 216 da Cons tituição Federal, autoriza [o] Poder - Executivo a instituir o Conselho Municipal do. Patrimônio Cultural do: Município de Monte Azul/MG., bem como estabelece | Normas para Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Monte Azul/Minas Gerais e dá Providências.” * outras o O povo. de Município de Monte Azul, MG., por seus representantes na Câmara Municipal., po aprovou. a Sil, Prefeito Municipal, sanciono a À Seguinte lei: = pai: ARES, TO Fica, sob a Proteção Ei “Special - do - Poder . Público - Municipal os - hans Ear culturais de Dropriecdasde Pública "ou Particular dio "Existentes no Município que, dotados de “valor or estético, EEles, filosófico” OB cg Cientifico, = justifiquem O interesse Público em sua Preservação; = E Art. 2º —- proa o Poder Executivo no autorizado a Instituir o Conselho Municipal do = Patrimônio Cultural . do Município de Monte Aagul — ma H' EL | [ í l l I l Ú | [ ( [ l [ Í J | l t f “Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, “prejuizo da ação penal Correspondente; Prefeitura Municipal, com atribuições especificas de — zelar pela Preservação do Patrimônio Cultural do : Município, somposto de 07,. membros efetivos e “respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) “amos, com representação equilibrada do poder público “e de entidades e' instituições. representativas da “sociedade civil do municipio; Art. 39º -.à Prefeitura terá Livro de - Tombo para a inscrição dos bens a que se refere o artigo 1º, cujo tombamento será aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio . Cultural e homologado pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único. — O “tombamento em esfera municipal dos bens Compreendidos no artigo só poderá ser cancelado por unanimidade do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, . desde “Que hsjs relevanto interesse público. Ea , já Art. 4º — As: Coisas tombadas não poderão ser destruídas; demolidas ou mutiladas, nem, Sem prévia. e expressa autorização especial” do ser Feparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 90% (cingienta Por cento) do. valor da obra; AEE. 5º = Sem prévia autorização - do Conselho Municipal do" Patrimônio Cultural, não se poderá, . na Vizinhança da Coisa Cobada, fazer edificação que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela “colocar anúncios e cartazes, “er mandada destruir obra irregular “o objeto, impondo-se, neste caso, multa de * 503 (cingúenta por cento) do valor do mesmo objeto; sob pena de BABE: Gli As. penas previstas nos artigos 4º eigo Serão aPlicadas pela Prefeitura, sem, Estado de Minas Gerais, órgãos de assessoria a is pre id O COM EvVOU 7 ag “Art. 7º — Os bens compreendidos na À ans fg da. presente Lei. façam. isentos do Imposto p : Predial Er Territorisl Urbano; enquanto o : Proprietário elar em sua a fc , : : ) Parágrafo Tistes -".0 banefíbio - da isenção |. será, renovado . anualmente, mediante requerimento do interessado. abs vârt. 8º — à alienação onerosa de “bens. tombados, ' na forma desta lei, fica sujeita ao “direito de preferência a ser exercido pela Prefeitura Municipal, na conformidade das disposições especificas dô Decreto-bei Yeceral ns 23, de. 30 de novembro de 1937,: sobre o mesmo direito. “oa | Atas DP As despests com a, execução da Presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. : . nágo Lei entra em: vigor na data de sua publicação; . revogadas as disposições em contrário. Prefeitura inss asp de Monte Azul, Minas Gerais, 07 'de agosto de ADO a E AA É Prefeito Mu er ra LIDA DE. DOT AA, [edad cd RE kt. tarado, eb? eveestmt,