| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Autoriza Cessão de imóvel com área de 1500 metros quadrados, situado na Comunidade Rural de Ramalhudo, nesta cidade de Monte Azul MG, conforme memorial descritivo anexo, e contém outras providências. |
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ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 Si MONTE AZUL ae MINAS GERAIS Lei nº 1.153/2023. De 27 de novembro de 2023. "Autoriza Cessão de imóvel com área de 1500 metros quadrados, situado na Comunidade Rural de Ramalhudo, nesta cidade de Monte Azul - MG, conforme memorial descritivo anexo, e contém outras providências". O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado fazer Cesssão à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE QUEIJO DE RAMALHUDO - MUNICÍPIO DE MONTE AZUL - MG, inscrita no CNPJ: 49.542.837/0001-51, a saber: "Uma área de 1.500 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), devidamente registrada no CRI sob n. 11.231, conforme certidão de inteiro teor no CRI desta Comarca, com area construída de 210 m? (duzentos e dez metros quadrados) que fica fazendo parte integrante da presente lei pelo prazo de 30 (trinta) anos. 81º - A área objeto da Cessão a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada obrigatoriamente para os objetos institucionais da entidade na implantação de Projetos Sociais e em beneficio da Comunidade Rural de Ramalhudo. 82º - Caso a área objeto da Cessão não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida e/ou a entidade não efetive o compromisso assumido na implantação dos Projetos Sociais ou implantação de serviços em prol do benefício comum da Comunidade Rural de Ramalhudo, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 pd PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL ss MINAS GERAIS S 3º - Será realizada a reversão da área do terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade. Art. 2.º - Em hipótese alguma será permitida a venda ou que seja dado em garantia o imóvel ora objeto da Cessão, sendo tal fato vedado de forma expressa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul — MG, 27 de novembro de 2023 Paulo Dias Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Bpz Cornet Jonathas, 220 - Centro - Cep: 39,500-000, Monte Azul - MC nt Es né LISIÍ LORI ei publicada(o) no quadro d aviso oficial do Município de Monte Azul, em 22/47 | 25 nostermos da Lei Municipal nº. 597 10/06/2002, pars tados os efeitos legais. Monte Azul - MG 222/17 | 023, santa PREFEITO MEINICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000