| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Azul, para o exercício financeiro de 2.002. |
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-" LEI Nº 584/2001 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Azul, para o exercício financeiro de 2.002 O Povo de Monte Azul, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do município de Monte Azul para o exercício de 2.002, descriminado pelo anexo integrantes desta Lei, e que estima a receita em R$ 9.000.000,00 ( nove milhões de reais ) e fixa a despesa em igual importância: Art. 2º - À Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento RECEITA CORRENTES Receita Tributaria Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL Operação de Crédito Alienação Transferência de Capital TOTAL Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com o programa estabelecido nos quadros anexos, distribuídos por órgão da administração e conforme desdobramento A) POR ORGÃO CAMARA MUNICIPAL Corpo Legislativo Secretaria e Assessoria da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL Secretaria de Governo Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Secretaria de Obras Secretaria de Agricultura Secretaria de Assistência Social B) POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESA CORRENTES 432.000,00 24.000,00 12.000,00 7.344.000,00 78.000,00 7.890.000,00 600.000,00 60.000,00 450.000,00 1.110.000,00 9.000.000,00 25.000,00 25.000,00 500.000,00 390.000,00 179.000,00 763.000,00 1.290.000,00 2.549.000,00 1.874.000,00 222.000,00 1.233.000,00 8.500.000,00 9.000.000,00 Pessoal e Encargos Social 4.016.000,00 Juros e Encargos da Divida 110.000,00 Outras Despesas Correntes 3.222.000,00 7.348.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 1.202.000,00 Inversões Financeiras 50.000,00 Amortização da Divida Interna 400.000,00 1.652.000,00 9.000.000,00 C) POR FUNÇÕES Legislativo 500.000,00 Administração 1.045.000,00 Assistência Social 978.000,00 Saúde 1.415.000,00 Educação 2.549.000,00 Cultura 48.000,00 Urbanismo 520.000,00 Saneamento 168.000,00 Gestão Ambiental 5.000,00 Agricultura 222.000,00 Comunicações 156.000,00 Energia 310.000,00 Transporte 530.000,00 Desporto e Lazer 44.000,00 Encargos Especiais 510.000,00 9.000.000,00 Art. 4º - Aplicação dos recursos discriminados no art.3º, faz-se- à de acordo com o programa estabelecidos nas unidades orçamentais, aprovado nos anexos da presente Lei: Art. 5º - Durante a, execução orçamentaria fica o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 90 ( noventa por cento ) da receita arrecadada, para reforçar dotações que tornarem insuficientes podendo para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentaria, conforme inciso HI do artigo 43, da Lei 4.320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação apurada na forma do parágrafo 2º, artigo 43 da Lei 4.320/64, c) utilizar o superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 4.320/64, Art. 6º - Fica o Executivo Municipal Autorizado Realizar Operações de Créditos até o limite das despesas de capital, conforme previsto no inciso HI do artigo 47 da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.002 Prefeitura Municipal de Mentg Azul, em 06 de dezembro de 2.001. fosé E dValdo de Prefeito Municipé