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norma nº 584/2001

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Azul, para o exercício financeiro de 2.002.
native_id653

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LEI Nº 584/2001
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Azul,
para o exercício financeiro de 2.002
O Povo de Monte Azul, por seus representantes, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do município de Monte Azul
para o exercício de 2.002, descriminado pelo anexo integrantes desta Lei, e que estima a
receita em R$ 9.000.000,00 ( nove milhões de reais ) e fixa a despesa em igual
importância:
Art. 2º - À Receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte
desdobramento
RECEITA CORRENTES
Receita Tributaria
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
Operação de Crédito
Alienação
Transferência de Capital
TOTAL
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com o programa
estabelecido nos quadros anexos, distribuídos por órgão da administração e conforme
desdobramento
A) POR ORGÃO
CAMARA MUNICIPAL
Corpo Legislativo
Secretaria e Assessoria da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria de Governo
Secretaria de Administração
Secretaria de Finanças
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação
Secretaria de Obras
Secretaria de Agricultura
Secretaria de Assistência Social
B) POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA CORRENTES
432.000,00
24.000,00
12.000,00
7.344.000,00
78.000,00 7.890.000,00
600.000,00
60.000,00
450.000,00 1.110.000,00
9.000.000,00
25.000,00
25.000,00 500.000,00
390.000,00
179.000,00
763.000,00
1.290.000,00
2.549.000,00
1.874.000,00
222.000,00
1.233.000,00 8.500.000,00
9.000.000,00
Pessoal e Encargos Social 4.016.000,00
Juros e Encargos da Divida 110.000,00
Outras Despesas Correntes 3.222.000,00 7.348.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 1.202.000,00
Inversões Financeiras 50.000,00
Amortização da Divida Interna 400.000,00 1.652.000,00
9.000.000,00
C) POR FUNÇÕES
Legislativo 500.000,00
Administração 1.045.000,00
Assistência Social 978.000,00
Saúde 1.415.000,00
Educação 2.549.000,00
Cultura 48.000,00
Urbanismo 520.000,00
Saneamento 168.000,00
Gestão Ambiental 5.000,00
Agricultura 222.000,00
Comunicações 156.000,00
Energia 310.000,00
Transporte 530.000,00
Desporto e Lazer 44.000,00
Encargos Especiais 510.000,00
9.000.000,00
Art. 4º - Aplicação dos recursos discriminados no art.3º, faz-se- à
de acordo com o programa estabelecidos nas unidades orçamentais, aprovado nos anexos
da presente Lei:
Art. 5º - Durante a, execução orçamentaria fica o chefe do
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 90 ( noventa por cento )
da receita arrecadada, para reforçar dotações que tornarem insuficientes podendo para
tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentaria, conforme
inciso HI do artigo 43, da Lei 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação apurada na forma do
parágrafo 2º, artigo 43 da Lei 4.320/64,
c) utilizar o superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2º
do artigo 43 da Lei 4.320/64,
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal Autorizado Realizar
Operações de Créditos até o limite das despesas de capital, conforme previsto no inciso HI
do artigo 47 da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário entra esta
Lei em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.002
Prefeitura Municipal de Mentg Azul, em 06 de dezembro de 2.001.
fosé E dValdo de
Prefeito Municipé

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