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norma nº 585/2001

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZiil
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul - Minas Gorais
Lei nº 585/2001
20 de dezembro de 2001.
“CRIA A COORDENADORIA MUNICIRAL 1H ntrHSa
Civil (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE MONTE AZULIMINAS GERAIS E Dá
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O povo do Município de Monte Azul, MG. pui seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei
Amt. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil - COMDEC do Município de Monte Azul MG, diretamente
subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto, com finalidade de
coordenar em nível municipal, todas as ações de defesa civil, fios períodos de
normalidade e anormalidade.
Art. 2º- Para as finalidades desta Lei aenomina-se
| — Defpsa Civil: o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistências e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os
desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normaiidage sociai
H — Desastre: o resultado de eventos adyersos naturaio
, :
ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema. causado danos numanne
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos económicos e sociais.
Hi — Situação de Emergência: reconhecimento legal
pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos
suportáveis à comunidade afetada
IV — Estado de Calamidade Pública: reconhacimanto
legai pelo situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus imegranies.
Ar. 3º A COMDEC mantera com ns demais ormgans
congêneres municipais, estaduais e federais, estreito inlercâmibia corn O oDietivo
b) FUK CA LEGUIKIA EXU NU VEIA
DESPESA CORRENTES
de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relaiivos à delesa
civil
Art. 4º - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civii —
COMDEC constituí órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil
Art. 5º- A COMDEC compor-se-á de
| — Coordenador;
H! - Conselho Municipal;
HI — Secretaria;
IV - Setor Técnico
Y -Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado
pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades
de defesa civil no Município
Amt. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos
escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre
procedimentos de defesa civil
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto por
01- representante da Câmara dos Vereadores
Q1- representante do Poder Judiciário
D1- representante da Secretária Municipal de Governo
D1- representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
D1- representante da Policia Militar
Di- representante da Polícia Civil
D1- representante da EMATER
01- representante da Loia Macônica
01- representante do ACIAMA
D1- representante da Sociedade Rural
D3- representantes de Associações Comunitárias
01- representante do Sindicato Rural Patronal
D1- representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Parágrafo Unico - Os integrantes do Conselho
Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede
do Município restringindo-se às despesas de pousada alimentação e transporte
devidamente comprovadas
Arm. 9º - Os Servidores Públicos designados para
colaborar ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das
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5) FOUR UA FENSUNIA Ex nsinasivasaoa
DESPESA CORRENTES
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VE Qratititação uu
Parágrafo Unico — A colaboração retenda nesta arten
sera considerada presta de serviço
respectivos servidores
ante e consiara dos assentamentos ans
Ant. 10 — À presente Lei será regulamentada neio toner
Executivo Municipal , no prazo de
U (Sessenta) dias a parti UE Dud pubiitacau
Am. 11 — Revogando-sa as dienneicãos am cantrári
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Azul - MG, 20 de dezembro de 2001
Z sé Edvaldo de So
| Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Pça. Coronel Jonathas, 220 » Centro - Cep: 39.500-000, Monte Azul - MG
A(O) presente
en doa!
a
PREFEITO MUNICIPAL
B) PORCA LHEGUKIA EXU NV IvIR
DESPESA CORRENTES

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