| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— ad -— — — — == = E — —- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZiil ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul - Minas Gorais Lei nº 585/2001 20 de dezembro de 2001. “CRIA A COORDENADORIA MUNICIRAL 1H ntrHSa Civil (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE MONTE AZULIMINAS GERAIS E Dá OUTRAS PROVIDENCIAS” O povo do Município de Monte Azul, MG. pui seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei Amt. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Monte Azul MG, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto, com finalidade de coordenar em nível municipal, todas as ações de defesa civil, fios períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º- Para as finalidades desta Lei aenomina-se | — Defpsa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistências e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normaiidage sociai H — Desastre: o resultado de eventos adyersos naturaio , : ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema. causado danos numanne materiais ou ambientais e consequentes prejuízos económicos e sociais. Hi — Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada IV — Estado de Calamidade Pública: reconhacimanto legai pelo situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus imegranies. Ar. 3º A COMDEC mantera com ns demais ormgans congêneres municipais, estaduais e federais, estreito inlercâmibia corn O oDietivo b) FUK CA LEGUIKIA EXU NU VEIA DESPESA CORRENTES de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relaiivos à delesa civil Art. 4º - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civii — COMDEC constituí órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil Art. 5º- A COMDEC compor-se-á de | — Coordenador; H! - Conselho Municipal; HI — Secretaria; IV - Setor Técnico Y -Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município Amt. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil Art. 8º - O Conselho Municipal será composto por 01- representante da Câmara dos Vereadores Q1- representante do Poder Judiciário D1- representante da Secretária Municipal de Governo D1- representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: D1- representante da Policia Militar Di- representante da Polícia Civil D1- representante da EMATER 01- representante da Loia Macônica 01- representante do ACIAMA D1- representante da Sociedade Rural D3- representantes de Associações Comunitárias 01- representante do Sindicato Rural Patronal D1- representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Parágrafo Unico - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada alimentação e transporte devidamente comprovadas Arm. 9º - Os Servidores Públicos designados para colaborar ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das A 5) FOUR UA FENSUNIA Ex nsinasivasaoa DESPESA CORRENTES - - -; (td: TELTITIA TETO k VE Qratititação uu Parágrafo Unico — A colaboração retenda nesta arten sera considerada presta de serviço respectivos servidores ante e consiara dos assentamentos ans Ant. 10 — À presente Lei será regulamentada neio toner Executivo Municipal , no prazo de U (Sessenta) dias a parti UE Dud pubiitacau Am. 11 — Revogando-sa as dienneicãos am cantrári esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Monte Azul - MG, 20 de dezembro de 2001 Z sé Edvaldo de So | Prefeito Municipa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pça. Coronel Jonathas, 220 » Centro - Cep: 39.500-000, Monte Azul - MG A(O) presente en doa! a PREFEITO MUNICIPAL B) PORCA LHEGUKIA EXU NV IvIR DESPESA CORRENTES