| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2002 |
| Date | 2002-11-12 |
| Ementa | "Reverte em favor do Município de Monte Azul, MG., o imóvel doado à Associação Comunitária Domingos Teixeira da Silva, face ao disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 485/97, de 02/07/1997" |
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PREFEITURA HUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE HINAS GERAIS FRAÇà CORGNKL JONATHAS, Eº220,CEETRO,EGETE &XEL-NE-GKF.39.500-000 . =|" LL JãÃJÕt ess??? Lei nº 600/2002 De 12 de novembro de 2002. “Reverte em favor do Município de Monte Azul,MG., o imóvel doado à Associação Comunitária Domingos Teixeira da Silva, face ao disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 485/97, de 02/07/1997" O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, e: Considerando que as doações efetivadas pela Municipalidade são feitas para atender o interesse social, devendo ser revogadas quando não atingem sua finalidade social, Considerando que no imóvel doado à Associação Comunitária Domingos Teixeira da Silva, através da Lei Municipal nº 485/97, não foi construído o “Centro Comunitário”, tendo se levantado apenas 04 paredes que somente serve para esconderijo, causando medo e perigo às familias vizinhas; Sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Considerando que decorridos mais de 04 (quatro) anos da data da doação do seguinte imóvel: “Um (1) imóvel urbano, com área de 1.400 mZ (hum mil e quatrocentos metros quadrados); situado à Rua Afonso Prates, Bairro Pernambuco, nesta cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, compreendido dentro dos seguintes limites: Pelo Nascente com a Rua existente dividindo com Altenires Teixeira da Silva; Pelo Poente, com Vespaziano Soares de Oliveira e Valquíria Silveira Nascimento; e, pelo Sul com Clemente Antunes de Souza”, imóvel este registrado no Cartório de Registro de Imóvel encontra-se Registrado sob nº 01,M.7.319, fls. 202, Livro 2-A-B, de 11/06/1997, sem que a DONATÁRIA Associação Comunitária Domingos Teixeira da Silva cumprisse integralmente o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei 485/97, de 02/07/1997, ou seja, efetivasse a construção respectiva, de forma a atender os interesses sociais, FICA expressamente REVOGADA a doação do supra descrito imóvel urbano, efetivada pela referida Lei 485/57, Art. 2º - Considerando que a doação foi efetivada sob condição explicita no Parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº 485/9% que não se realizou, e que, consegiientemente, não possuía da Donatária domínio pleno sobre o imóvel, fica sem efeito, nulo de pleno direito, qualquer ônus e encargos incidentes até então sobre o imóvel, para todos os efeitos legais. Art. 3º - A obra inacabada e abandonada efetivada pela Donatária será objeto de avaliação técnica pela Municipalidade, para fins de ressarcimento, se for o caso, evitando-se, desta forma, qualquer prejuízo à Donatária. Art 4º - A propriedade do imóvel urbano, descrito no artigo 1º desta Lei, passa a pertencer de pleno direito ao Município de Monte Azul, MG., devendo constar a revogação da doação no Registro de Imóveis respectivo, para todos os efeitos legais. Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 12 de novembro P de 2002. refeito Municipal - FEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ 18.650.845/0001-14 Pça. Cel. Jonathas, 220 - Centro 39.500-000 4 - Monte Azul - MG presente, FALBGÕO CooZ : publicada (0) nos Quadros de Aviso | Município de Monte Azul, MS, / 12/00%, nos termos ca Municipal nº 597/02, de 10/0: 2002, para