br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 600/2002

Tipo Lei
Número / Ano 600 / 2002
Date 2002-11-12
Ementa"Reverte em favor do Município de Monte Azul, MG., o imóvel doado à Associação Comunitária Domingos Teixeira da Silva, face ao disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 485/97, de 02/07/1997"
native_id658

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA HUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE HINAS GERAIS
FRAÇÃ CORGNKL JONATHAS, Eº220,CEETRO,EGETE &XEL-NE-GKF.39.500-000 .
=|" LL JãÃJÕt ess???
Lei nº 600/2002
De 12 de novembro de 2002.
“Reverte em favor do Município de Monte Azul,MG., o
imóvel doado à Associação Comunitária Domingos Teixeira
da Silva, face ao disposto no parágrafo único do artigo 3º
da Lei Municipal nº 485/97, de 02/07/1997"
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, e:
Considerando que as doações efetivadas pela
Municipalidade são feitas para atender o interesse social, devendo ser
revogadas quando não atingem sua finalidade social,
Considerando que no imóvel doado à Associação
Comunitária Domingos Teixeira da Silva, através da Lei Municipal nº 485/97,
não foi construído o “Centro Comunitário”, tendo se levantado apenas 04
paredes que somente serve para esconderijo, causando medo e perigo às
familias vizinhas;
Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Considerando que decorridos mais de 04 (quatro)
anos da data da doação do seguinte imóvel: “Um (1) imóvel urbano, com área
de 1.400 mZ (hum mil e quatrocentos metros quadrados); situado à Rua
Afonso Prates, Bairro Pernambuco, nesta cidade de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, compreendido dentro dos seguintes limites: Pelo Nascente com a
Rua existente dividindo com Altenires Teixeira da Silva; Pelo Poente, com
Vespaziano Soares de Oliveira e Valquíria Silveira Nascimento; e, pelo Sul com
Clemente Antunes de Souza”, imóvel este registrado no Cartório de Registro
de Imóvel encontra-se Registrado sob nº 01,M.7.319, fls. 202, Livro 2-A-B, de
11/06/1997, sem que a DONATÁRIA Associação Comunitária Domingos
Teixeira da Silva cumprisse integralmente o disposto no parágrafo único do
artigo 3º da Lei 485/97, de 02/07/1997, ou seja, efetivasse a construção
respectiva, de forma a atender os interesses sociais, FICA expressamente
REVOGADA a doação do supra descrito imóvel urbano, efetivada pela referida
Lei 485/57,
Art. 2º - Considerando que a doação foi efetivada sob
condição explicita no Parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº 485/9% que não
se realizou, e que, consegiientemente, não possuía da Donatária domínio
pleno sobre o imóvel, fica sem efeito, nulo de pleno direito, qualquer ônus e
encargos incidentes até então sobre o imóvel, para todos os efeitos legais.
Art. 3º - A obra inacabada e abandonada efetivada pela
Donatária será objeto de avaliação técnica pela Municipalidade, para fins de
ressarcimento, se for o caso, evitando-se, desta forma, qualquer prejuízo à
Donatária.
Art 4º - A propriedade do imóvel urbano, descrito no artigo
1º desta Lei, passa a pertencer de pleno direito ao Município de Monte Azul,
MG., devendo constar a revogação da doação no Registro de Imóveis
respectivo, para todos os efeitos legais.
Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 12 de novembro
P
de 2002.
refeito Municipal
- FEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
CNPJ 18.650.845/0001-14
Pça. Cel. Jonathas, 220 - Centro
39.500-000 4 - Monte Azul - MG
presente, FALBGÕO CooZ :
publicada (0) nos Quadros de Aviso |
Município de Monte Azul, MS,
/ 12/00%, nos termos ca
Municipal nº 597/02, de 10/0: 2002, para

open original →