br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 561/2000

Tipo Lei
Número / Ano 561 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaModifica artigo 4° da lei n° 429/2000.
native_id663

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 561/2
De O junh 2.
hã ifi rt. 4º Lei n.º 429/2. e
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º, da Lei n.º 429/95, passa a
ter a seguinte redação:
Os membros efetivos e suplentes do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS são nomeados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação:
9) Da autoridade estadual, Municipal ou
Federal e das entidades correspondente
quanto as respectivas representações;
II) Do único representante legal das entidade
dos demais casos.
Parágrafo Primeiro - Os representantes do
governo Municipal são de livre escolha do Prefeito e os demais
representantes serão escolhidos mediante votação da maioria da
respectiva entidade.
Parágrafo Segundo - O presidente do Conselho
Mumopa de= Assistência Social - CMAS será escolhido através de eleição
entre os membros efetivos do CMAS.
BSSIBSSESSLDISSIIIITIISDTLSSDTDS O é
*
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
Esta des entrara em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul, 06 dê junho de 2.000
) ,
Paulo Dias Moreira
Prefeito Municipal
VSSSDIDISASDS DA

open original →