| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | Modifica artigo 4° da lei n° 429/2000. |
| native_id | 663 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 561/2 De O junh 2. hã ifi rt. 4º Lei n.º 429/2. e A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º, da Lei n.º 429/95, passa a ter a seguinte redação: Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS são nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: 9) Da autoridade estadual, Municipal ou Federal e das entidades correspondente quanto as respectivas representações; II) Do único representante legal das entidade dos demais casos. Parágrafo Primeiro - Os representantes do governo Municipal são de livre escolha do Prefeito e os demais representantes serão escolhidos mediante votação da maioria da respectiva entidade. Parágrafo Segundo - O presidente do Conselho Mumopa de= Assistência Social - CMAS será escolhido através de eleição entre os membros efetivos do CMAS. BSSIBSSESSLDISSIIIITIISDTLSSDTDS O é * Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, Esta des entrara em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, 06 dê junho de 2.000 ) , Paulo Dias Moreira Prefeito Municipal VSSSDIDISASDS DA