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← Monte Azul (MG)

norma nº 566/2000

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 2000
Date 2000-12-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona e contém outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 566/2.
de 04 de dezembro de 2.000
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar o imóvel que menciona e contém outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Monte Azul - MG., instituição sem fins lucrativo, um imóvel urbano de
propriedade da Municipalidade, situado na Rua Presidente Vargas, s/n.º,
nesta cidade de Monte Azul, constante de um terreno com a área total
de mil e quatrocentos e vinte e nove (1.429) metros quadrados, tendo
Os limites conforme escritura do 1º Ofício de hoje, onde existia uma
casa de morada de três (03) lances, coberta de telhas, com duas (02)
portas, um (01) portão e cinco (05) janelas de frente, devidamente
registrado no Cartório de Registro Imobiliário de Monte Azul - MG., sob
o n.º 5.409 fls. 04 livro 3-C, de 22 de abril de 1959.
Art. 2º - No imóvel objeto da doação autorizada
será construída a sede da Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Monte Azul - MG. ;
Parágrafo Unico - Decorridos o prazo de dois
(02) anos e não tendo sido satisfeita a finalidade prevista no Caput do
artigo, ou tendo havido desvio dos objetivos proposto, o imóvel doado
reverterá automaticamente ao patrimônio do Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, 04 de
dezembro de 2.000.
a
Paulo Moreira
Prefeito Municipal
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