| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2000 |
| Date | 2000-12-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona e contém outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 566/2. de 04 de dezembro de 2.000 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul - MG., instituição sem fins lucrativo, um imóvel urbano de propriedade da Municipalidade, situado na Rua Presidente Vargas, s/n.º, nesta cidade de Monte Azul, constante de um terreno com a área total de mil e quatrocentos e vinte e nove (1.429) metros quadrados, tendo Os limites conforme escritura do 1º Ofício de hoje, onde existia uma casa de morada de três (03) lances, coberta de telhas, com duas (02) portas, um (01) portão e cinco (05) janelas de frente, devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário de Monte Azul - MG., sob o n.º 5.409 fls. 04 livro 3-C, de 22 de abril de 1959. Art. 2º - No imóvel objeto da doação autorizada será construída a sede da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul - MG. ; Parágrafo Unico - Decorridos o prazo de dois (02) anos e não tendo sido satisfeita a finalidade prevista no Caput do artigo, ou tendo havido desvio dos objetivos proposto, o imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Azul, 04 de dezembro de 2.000. a Paulo Moreira Prefeito Municipal PRAPA OE imsmiso MA COME 1001 044 4400 Dam mms mas ans patas casca