| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2000 |
| Date | 2000-12-04 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa para exercício financeiro 2001. |
| native_id | 670 |
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LEI No. 669/2.000 O povo de MONTE AZUL-M.G, por seus representantes, aprovou, € eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º.) Fica aprovado o orçamento do municipio para O exercicio financeiro de 2.001, discriminado pela anexas integrantes desta Lei, e que estima a Receita em R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º) A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 250.000,00 Receita Patrimonial 20.000,00 Transferências Correntes 7.910.000,00 Outras Receitas Correntes 126.000,00 8.306.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 500.000,00 Alienações de Bens 10.000,00 Transferências de Capital 184.000,00 694.000,00 9.000.000,00 Art. 3º) A Despesa será realizada de acordo com o programa estabelecido nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, e conforme o seguinte desdobramento: A) POR ÓRGÃO 01 PODER LEGISLATIVO 0101 Câmara Municipal 400.000,00 02 PODER EXECUTIVO 0201 Secretaria do Governo 465.000,00 0202 0204 0205 0206 0207 0208 3000 3100 SSSISISSSSDSDIDIIDIDIDDDSDIDIIIDIIIIDDDIDDDIDD DA s555. | | | | | | | | | | | | | Secretaria da Administração noao3 SBenrbtáriaidá Raconda Secretaria da Agricultura Secretaria da Educação Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Secretaria de Saúde e Saneamento Secretaria de Assistência e Ação Social B) POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio 3200 Transferências Correntes Ed 4000 DESPESAS DE CAPITAL 4100 Investimentos 4300 Transferências de Capital C) POR FUNÇÕES 01 Legislativas 03 Administração e Planejamento nas aAgrintbitura 05 Comunicações 08 Educação e Cultura 10 Habitação e Urbanismo 13 Saúde e Saneamento ç 15 Assistência e Previdência 16 Transporte 135.000,00 156000000 156.000,00 2.594.000,00 1.378.000,00 962.000,00 2.360.000,00 9.000.000,00 5.505.000,00 2.808.000,00 8.313.000,00 527.000,00 160.000,00 687.000,00 9.000.000,00 400.000,00 1.605.000,00 1460000100 35.000,00 2.594.000,00 397.000,00 962.000,00 2.360.000,00 491.000,00 9.000.000,00 Art. 4º.) Aplicação dos recursos discriminados no art. 3º. far-se-á de acordo com a programação estabelecidas nas unidades orçamentárias, aprovada nos anexos da presente Lei: Art. 5º) Durante a execução orçamentária fica o chefe do executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 90% ( noventa por cento) da receita arrecadada, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme inciso Ill do artigo 43 da Lei 4.320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º )Jdo artigo 43 da Lei 4.320/64; c) utilizar superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2º. do artigo 43 da Lei 4.320/64; Art. 6º.) Fica o executivo autorizado a realizar operações de créditos até o limite das despesas de capital, conforme, previsto no inciso Ill do art. 47 da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor. Art. 7º.) Ficam revogadas às disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos à partir de 1º. de Janeiro de 2.001 ( prefeitura Municipal de Monte Azul, em 04 de Dezembro de 2.000 Paulo Dias Moreira Prefeito Municipal ( DEDISASITISDDEIIIITIDODLDESDITIITITLTLLTTAD DA DO | ) | | | | | | | |