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← Monte Azul (MG)

norma nº 569/2000

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 2000
Date 2000-12-04
EmentaEstima receita e fixa despesa para exercício financeiro 2001.
native_id670

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LEI No. 669/2.000
O povo de MONTE AZUL-M.G, por seus representantes, aprovou, €
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º.) Fica aprovado o orçamento do municipio para O exercicio
financeiro de 2.001, discriminado pela anexas integrantes desta Lei, e que estima
a Receita em R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais), e fixa a despesa em igual
importância.
Art. 2º) A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte
desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 250.000,00
Receita Patrimonial 20.000,00
Transferências Correntes 7.910.000,00
Outras Receitas Correntes 126.000,00 8.306.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 500.000,00
Alienações de Bens 10.000,00
Transferências de Capital 184.000,00 694.000,00
9.000.000,00
Art. 3º) A Despesa será realizada de acordo com o programa
estabelecido nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, e
conforme o seguinte desdobramento:
A) POR ÓRGÃO
01 PODER LEGISLATIVO
0101 Câmara Municipal 400.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0201 Secretaria do Governo 465.000,00
0202
0204
0205
0206
0207
0208
3000
3100
SSSISISSSSDSDIDIIDIDIDDDSDIDIIIDIIIIDDDIDDDIDD DA
s555.
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Secretaria da Administração
noao3 SBenrbtáriaidá Raconda
Secretaria da Agricultura
Secretaria da Educação
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria de Saúde e Saneamento
Secretaria de Assistência e Ação Social
B) POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
3200 Transferências Correntes
Ed
4000 DESPESAS DE CAPITAL
4100 Investimentos
4300 Transferências de Capital
C) POR FUNÇÕES
01 Legislativas
03 Administração e Planejamento
nas aAgrintbitura
05 Comunicações
08 Educação e Cultura
10 Habitação e Urbanismo
13 Saúde e Saneamento
ç 15 Assistência e Previdência
16 Transporte
135.000,00
156000000
156.000,00
2.594.000,00
1.378.000,00
962.000,00
2.360.000,00
9.000.000,00
5.505.000,00
2.808.000,00 8.313.000,00
527.000,00
160.000,00 687.000,00
9.000.000,00
400.000,00
1.605.000,00
1460000100
35.000,00
2.594.000,00
397.000,00
962.000,00
2.360.000,00
491.000,00
9.000.000,00
Art. 4º.) Aplicação dos recursos discriminados no art. 3º. far-se-á de
acordo com a programação estabelecidas nas unidades orçamentárias, aprovada
nos anexos da presente Lei:
Art. 5º) Durante a execução orçamentária fica o chefe do executivo
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 90% ( noventa por
cento) da receita arrecadada, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto:
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme inciso Ill
do artigo 43 da Lei 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º )Jdo
artigo 43 da Lei 4.320/64;
c) utilizar superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2º. do artigo
43 da Lei 4.320/64;
Art. 6º.) Fica o executivo autorizado a realizar operações de créditos até o
limite das despesas de capital, conforme, previsto no inciso Ill do art. 47 da
Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor.
Art. 7º.) Ficam revogadas às disposições em contrário, entra esta Lei em
vigor na data da sua publicação, com seus efeitos à partir de 1º. de Janeiro de
2.001
(
prefeitura Municipal de Monte Azul, em 04 de Dezembro de 2.000
Paulo Dias Moreira
Prefeito Municipal
(
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