| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1999 |
| Date | 1999-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de vias públicas urbana da Comunidade de Cana Brava e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 453/99 de 21 de outubro de 1999 “Dispõe sobre denominação de vias íblicas urbana da Comunidade de Cana Brava dá outras providências” A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte tel; Art. 1.0 - Ficam denominadas as vias públicas da Comunidade de Cana Brava, neste Município de Monte Azul - MG., Praça São João, Rua Melchizedeque Cândido de Sá. Rua Artur Cândido de Sá, Rua João Francisco Santana, Rua Antônia de Oliveira, Rua José Custório I, Rua Maria C. de Jesus e Av. José Custódio II, conforme consta do levantamento topográfico em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.0 - Revogam-se as disposições em contrário Monte Azul - , 21 de outubro de 1999 Prefeito Municipal