| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Vias Públicas Urbana da cidade de Monte Azul, no Bairro Santa Maria, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS £Es PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL = LEI N.º 456/99 de 07 de dezembro de 1999 “Dispõe sobr denominação de vVia Públicas Urbana da cidade de Monte Azul, no Bairro Santa Maria, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam denominadas as vias públicas da cidade de Monte Azul, no Bairro Santa Maria, Rua Geraldino Antunes, Rua Gerolino Cardoso de Sá, Rua Artur da Purificação Passos, Rua Projetada B, Rua Ana Antunes de Castro, Rua João de Freitas Neto, Rua Ana Neves de Oliveira, Rua João José de Souza, Rua Lino Teixeira Barbosa, Rua Catarino Bispo dos Santos, Rua Enedina Maria de Jesus e Rua Maria de Jesus, conforme consta no levantamento topográfico em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. At. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. «, 07 de dezembro de 1999 Monte Azul - Paulo DiasiMoreira Prefeito Municipal DDS cm masstiso ama mam no —