| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1999 |
| Date | 1999-04-06 |
| Ementa | Declara de Utilidade a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul-MG. |
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o ss Co Uni) PREFEITURA MUNICIA DE MONTE AZUL e East ESTADO DE MINAS GERAIS — = — — — LEI Nº. 545/99 — DE 06 de Abril de 1900. Do a —. creme — = “Declara de Utilidade a Associação dos =— i iaos dos Excepcionais de Monte Azul - MG.” ad = ca A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado = de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono agi a seguinte Lei: = aid Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública come a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de a Monte Azul. =” “ - = Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de o sua publicação. e j e pia Art. 3º - Revogam-se as disposições em po contrário. = id Monte Azul - MG.; 06 de Abril de 1999. ecos em 4 Paulo Iias Moreira = PrefeitâMunicipal peeem qome— SRA es, = = — ESC CE! JONATHAS, 220 - FONE: (0xx38) 3811-149 498 - FAX: (0xx38) 3811-1059 - CEP. 39.500.000 -- MONTE AZUL - MG |