br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 517/1998

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 1998
Date 1998-04-07
Ementa"Modifica a Lei nº 509 de 12 de dezembro de 1997"
native_id681

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
Cu PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
LEINº 517/98
“Modifica a Lei nº 509 de 12 de dezembro de
1997”.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono é
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, instituição sem fins
lucrativo, terreno de propriedade da Municipalidade, situado no
Povoado de Cana Brava, deste Município de Monte Azul-MG,
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior possui área de
660,00 m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados), em comum
com a área de 1.452,00 m2 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e
dois metros quadrados), situado no Povoado de Cana Brava, deste
Município, limitando pelo lado direito com Virgulino Aleixo
Soares e pelo esquerdo e fundos com ruas sem denominação,
devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário de
Monte Azul-MG., sob o nº 01 M. 6630, livro 2-Z, fls. 53, de 14 de
setembro de 1993. ,
q Art. 3º - No imóvel objeto da doação autorizada será construída a |
A sede do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana
Brava.
Parágrafo Único - Decorridos o prazo de dois (02) anos e não |
tendo sido satisfeita a finalidade prevista no CAPUT do artigo, ou
tendo havido desvio dos objetivos proposto, o imóvel doado
reverterá automaticamente ao patrimônio do Município. |
PRAÇACEL JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL -MG /
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG., 07 de
abril de 1998,
: PRAM +,
Paul4 Dias Moreira
Prefeito Municipal
Antônio Quadros Costa
Secretário de Governo
CEL JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG
tica,
Pas

open original →